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Infância roubada – Trabalho infantil x Sexualização nas escolas

Nas Notícias Jurídicas do TRT da 3ª Região encontramos um vasto material sobre a exploração do trabalho infantil. O artigo original é extenso, mas nos propomos condensar e comparar com o abuso pretendido contra as crianças nas escolas, por imposição governamental.
Título original: A infância roubada: efeitos nefastos do trabalho infantil atingem toda a sociedade – Publicação em 12/10/2018.

Comemorar o Dia das Crianças é tão bonito! Nem sempre! Enquanto umas comemoram, recebem presentes, ganham passeios, se divertem com amiguinhos e com os pais, outras trabalham e deixam de usufruir seus direitos fundamentais.

Em todo o mundo existe o trabalho infantil. Muita gente nem gosta de pensar no assunto. Devido a essa apatia, em 2002 a Organização Internacional do Trabalho – OIT criou o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil a ser comemorado em 12 de Junho.
Objetivo da iniciativa: alertar todas as comunidades e seus governos sobre essa prática terrível e destrutiva que, em pleno Século XXI, ainda assola diversas regiões do mundo, desenvolvidas ou não, inclusive o Brasil. O melhor que há para combater o trabalho infantil é a sensibilização da sociedade contra a exploração das crianças e adolescentes.

No Brasil, de 13 a 17 de agosto de 2018, instituições realizaram a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem, com o intuito de conscientizar sobre os efeitos nefastos do trabalho infantil, combater os altos índices ainda identificados no Brasil e, ao mesmo tempo, colaborar para o aumento do número de aprendizes junto às empresas participantes.

Fiscalização – O Ministério Público do Trabalho -MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE fiscalizam o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional pelas empresas e também a ocorrência de trabalho infantil. A Justiça do Trabalho é quem julga ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncias do MTE. Já as instituições da sociedade civil organizada atuam nas frentes de formação dos jovens e encaminhamento para as vagas de emprego decorrentes das cotas de aprendizagem.

Quando é "trabalho intantil"?  De acordo com a OIT, o termo "trabalho infantil" pode ser definido como o trabalho que prejudica o bem-estar de uma criança e compromete sua educação, desenvolvimento e meio de vida no futuro. A OITconsidera criança toda pessoa abaixo de 18 anos. Nesse sentido, o trabalho infantil é aquele que, por sua natureza ou forma em que é realizado, prejudica e explora crianças de modo a privá-las das oportunidades educacionais. O que se combate é o trabalho explorador, que rouba da criança ou do adolescente o tempo de brincar e estudar.

Quando a atividade da criança é positiva? Para a OIT, a participação de crianças ou adolescentes em trabalhos que não afetam a sua saúde e desenvolvimento pessoal e não interferem na sua educação podem ser positivos.
O auxílio em casa ou em um negócio de família, fora do horário escolar, são alguns exemplos disso, pois proporciona experiência e desenvolve habilidades, o que prepara a criança para a vida adulta.

Exemplo da BORKENHAGEN – O Diretor Institucional, Edvino Borkenhagen que, em 02/04/1983, iniciou a atividade contábil como contador autônomo, mais adiante, quando os filhos completavam 12 anos proporcionava-lhes a Carteira de Trabalho e os trazia para junto de si, para ensinar-lhes um ofício.
Assim Eunice, Melissa, Adolf e Martin, à medida que alcançaram a idade, continuaram estudando pela manhã, vinham trabalhar com o pai à tarde, e faziam suas tarefas escolares à noite, sem nunca terem sido repetido de ano. Quando tinham um trabalho de aula a fazer "extra-classe", se retiravam, ou nem compareciam naquela tarde. A todos foi proporcionado participarem de aula de música, duas vezes por semana, retirando-se do trabalho por volta das 17 horas, indo a pé até a Melodia, onde era ensinado música com teclado.
Como era controlado o tempo de trabalho? Ah, todos tinham a Folha Ponto onde eram anotados os horários em que atuavam. Recebiam por hora trabalhada. Nunca tiveram conflito com os demais empregados porque nunca receberam o que não fosse devido.
Sim, eles cresceram e, quando oportuno eram desligados e, do valor recebido na Rescisão de Contrato, investiam comprando cotas de capital. Nenhum deles recebeu cotas de graça; as conquistaram com dedicação.
O encaminhamento para a área de atuação foi da livre escolha e de acordo com oportunidades surgidas. Os predicados de cada qual estão na aba Quem somos – Nossa Equipe.

Com que idade se pode admitir? A maioria dos países estabelece uma idade mínima geral de admissão no emprego ou trabalho, com ressalvas no sentido de que o menor seja empregado em serviços leves, como aqueles que não prejudiquem a saúde e a frequência escolar e não os exponham a riscos e perigos.
A Convenção 182, da OIT, trata das Piores Formas de Trabalho Infantil – PFT:
escravidão ou práticas análogas à escravidão
  – venda e tráfico de crianças
  – servidão por dívidas
  – trabalho forçado ou obrigatório
  – recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados
– recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição
  – produção de pornografia ou atuações pornográficas
– utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas
  – na produção e tráfico de entorpecentes
– o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

Que trabalho é perigoso para as crianças? Conforme a Convenção 182, da OIT, o trabalho infantil perigoso é aquele realizado em condições de risco ou insalubres que podem ocasionar morte, lesão, ou doença em uma criança ou adolescente, em razão da inexistência ou precariedade de medidas de segurança e saúde ou de condições de trabalho inadequadas.
A OIT estabelece a lista, mas recomenda que cada país determine o que seja perigoso, contanto que sejam consideradas as normas internacionais de trabalho, como as que dizem respeito a substâncias, agentes, máquinas ou processos perigosos (inclusive radiações ionizantes), levantamento de cargas pesadas e trabalho subterrâneo, além dos trabalhos em que a criança fica exposta a abusos de ordem física, psicológica ou sexual.

Abusos de ordem sexual? No trabalho? Ah, tá! O Brasil é o campeão de leis de proteção, tanto que nas décadas de 80 e 90 foi aprovado o maior número de leis de garantia dos direitos das crianças, a ponto de nosso país alcançar destaque internacional. Pena que as leis não tem sido colocadas em prática.
Até parece um contrasenso estar definida como PFT a oferta de crianças para prostituição, mas o MEC ter desenvolvido material bibliográfico o qual, por pressão das famílias, foi recolhido, material esse através do qual se pretendia ensinar a sexualidade, ou a iniciação ao sexo, a ideologia de gênero, às crianças a partir dos 6 anos, indiretamente, seriam preparadas para os pedófilos.
Que nome se daria a essa exploração de crianças por pedófilos? Diversão mútua?

Quem defende as crianças? O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, reserva um capítulo inteiro para tratar do direito à profissionalização e à proteção no trabalho das crianças e adolescentes. Também dispõe sobre os direitos garantidos aos trabalhadores adolescentes e aos aprendizes, com proibição dos trabalhos noturnos, perigosos, insalubres, penosos, realizados em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, moral, psíquico e social, inclusive aqueles que impeçam a frequência escolar.
não foi atualizado quanto à garantia da integridade da criança, segundo os princípios de FAMÍLIA. Autoridades da área da educação, com interesses nefastos, diabólicos, intentaram tirar da família o direito à educação de seus filhos, querendo interferir através da disseminação de doutrinação para a sexualização precoce.
De acordo com a Constituição Federal, no Brasil, o trabalho infantil é considerado crime, mas o abuso intentado por político-educadores quer ser considerado um direito da autoridade, um avanço na educação, enquanto, na verdade, resulta na infância roubada!

BORKENHAGEN 35 ANOS – RESPEITANDO E PROTEGENDO A INFÂNCIA E A FAMÍLIA!

 

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