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Justa Causa veio de falsos recibos

Coluna Mensageiro
– Atuava como técnico, há quase 7 anos num empreendimento de tecnologia, um cidadão que prestava serviços externos de suporte a clientes.
Aos empregados que atuavam como técnicos, com o próprio veículo, a empregadora reembolsava os gastos com combustível e estacionamento.

Uma empregada, que atuava na área financeira, constatou que um técnico apresentava gastos com estacionamento, por quase 1 ano, comprovados com recibo de bloquinho, com preenchimento manual, e com carimbo, enquanto que outros, do mesmo estacionamento, apresentavam comprovantes de maquininha.
Ela soliciou, por e-mail, ao empregado, que esclarecesse a apresentação de recibos de um mesmo estabelecimento, tendo prestado serviço a clientes em locais distantes do tal estacionamento.
Ela relatou isso à gerência que passou a acompanhar e ir em busca da veracidade, ou da validade, de tais documentos.

Em levantamento efetuado pela empregadora, ficou apurado, por exemplo, que numa data, conforme o recibo, o empregado teria deixado o veículo no estacionamento, tendo atendido cliente a 6,5 km do local e em outra data, em que igualmente lá teria deixado o carro, atendeu cliente a 8,7 km distante do estacionamento.

A empregadora trocou e-mail com a empresa do tal estacionamento e consultou se ela emitia recibos com preenchimento manual, ao que recebeu a resposta de que não faz parte do procedimento o fornecimento de recibos manuais, tendo em vista que o sistema utilizado emite automaticamente um comprovante no momento do acesso ao estacionamento, contendo as informações de placa do veículo, data, hora e valor pago, além da nota fiscal, quando solicitada.
Acrescentou, ainda, que o CNPJ constante nos recibos do reclamante não correspondem ao da empresa.

Perante a Justiça do Trabalho, testemunha relatou que colegas do tal empregado que estacionavam os carros no mesmo local, apresentavam recibos de máquina.
O ex-empregado, no entanto, defendeu-se que o fato de todos os recibos serem de R$ 40,00 não é anormal, pois são relativos a diárias, e que uma cópia de relatório de outra colega, juntada aos autos, também mostra valor único de R$ 35,00.
Ele ainda argumentou que, se ficar provado que os recibos não são verdadeiros, não significa falta grave para gerar rescisão por Justa Causa.

Como da Justiça do Trabalho o processo subiu para o Tribunal Regional da 3ª Região, por apelação do ex-empregado, lá o desembargador fez constar que: a justa causa é a penalidade aplicada ao empregado em virtude da prática de ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que existem entre empregado e empregador.
Para o julgador, a ocorrência torna impossível a continuação do pacto, o que leva à rescisão motivada do contrato de trabalho.

E ainda ressaltou o desembargador: “Vale dizer, o motivo que constitui a justa causa para a resolução do contrato é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa uma violação dos deveres contratuais por parte do empregado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego”.

Foi mantida a justa causa, e o processo foi arquivado definitivamente.

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 19/11/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.217
Leitura crítica antes de publicar, por: Lucídia Maria Recalcatti

BORKENHAGEN 38 ANOS  VALORIZANDO A SINCERIDADE E A SERIEDADE!

 

Uma resposta

  1. Sinceridade, palavra bonita, mas de aplicabilidade escassa nos dias atuais.
    Muitas vezes,
    – para não querer “ofender” omitem-se fatos e atos,
    – para não “machucar”, engana-se pensando estar ludibriando o próximo.
    Mas é como diz um velho amigo:
    É tão fácil ser sincero, mas as pessoas preferem que o outro perca a confiança!
    E sobre confiar novamente na pessoa, pouco ou nada sincera, aí só com muito…

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