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Manicure empregada ou profissional?

Coluna Mensageiro
– Ora ela pode ser profissional empregada ou pode ser profissional não empregada.
Uma mulher que atua como manicure pode atender clientes em sua casa, numa sala reservada especificamente para essa atividade, com acesso externo ao público, inclusive para o acesso irrestrito da Vigilância Sanitária.
Se ela se der bem com a atividade, ela pode crescer com o aumento da clientela.
Por outro lado, se a clientela de seu bairro não a prestigia tanto quanto é o potencial dela, ela pode locar uma sala e criar seu próprio salão de beleza, em local melhor situado, com a possibilidade de atender a mais clientes ou atender público de outro nível.

Pode também, a manicure, pleitear atuar em um salão de beleza já existente, propondo-se levar o seu ferramental e sua carteira de clientes.
A proprietária do salão formalizará, por contrato, a cessão do espaço para que a profissional trabalhe, dentro das regras, de conduta e higiene, do salão, recebendo da profissional um percentual sobre sua produção, a titulo de locação do espaço.
Como a manicure já tem seus clientes, seu preço, seu estilo de trabalho e é ela que recebe das clientes o valor pelos serviços que prestar, não há o que falar em vínculo empregatício entre as partes, mas, ...

Uma ação impetrada por uma manicure, contra uma proprietária de salão de beleza, e que foi julgada no TRT 3ª Região, nos apresenta uma situação em que a profissional requereu o reconhecimento de vínculo empregatício, mas com uma situação um tanto diferente: “com liberdade de comparecimento, de acordo com a movimentação de clientes e com sua conveniência particular”.
Então, se não tinha horário fixo, rígido, a cumprir, se não tinha uma remuneração estipulada pela proprietária, mas formava sua renda de acordo com seu trabalho, se usava suas próprias ferramentas, se arcava com as taxas de cartão de crédito ou débito para os valores que cobrava, ainda restaria motivo para alguém reclamar vínculo empregatício?
Pois é, mas, alguém mal orientado, ou com intenções não as mais adequadas, pode intentar uma reclamatória.
Já foi pacificado que, se há de considerar que muitos salões atuam em sistema de parceria com os profissionais da área, os quais têm autonomia na consecução de suas atividades, inclusive à jornada de trabalho, ponderou a julgadora do TRT 3ª Região.

Na BORKENHAGEN já atendemos salões que cederam espaço para profissionais manicures ou barbeiros, com os quais foi formalizado contrato de parceria, em que a proprietária do salão, franqueava um espaço para a/o profissional trabalhar.
O salão que já possuía clientes, os poderia repassar para “A” ou “B”, atender, não podendo no entanto a/o profissional tomar, ou atender, clientes de outra/o profissional sem seu consentimento, repassando um percentual de sua produção para o Salão.

É óbvio que, se a qualidade do serviço não seguir o padrão estabelecido pelo Salão, e havendo evidências da negligência ou de ausências frequentes, a/o profissional poderia ser desconvidada/o de continuar naquele estabelecimento.

Igualmente se clientes reclamarem do atendimento da/o profissional, para evitar que isso afete a reputação do salão, o bom nome conquistado há anos, livre-se dela, livre-se dele!

Um bom profissional honra o seu lugar!

Edvino Borkenhagen
Foto: Cortesia Mulinari Cabeleireiros

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 20/05/2022 – Ano XXIV – Mensagem 1.243
Leitura crítica antes de publicar, por: Christian Zanardini Pacheco

BORKENHAGEN 39 ANOS  VLORIZANDO AS RELAÇÕES PROFISSIONAIS!

 

Uma resposta

  1. O ser humano é convocado a satisfazer suas necessidades, através da prestação de serviço.
    Uma das funções do trabalho é justamente garantir a sobrevivência.
    Quando começa a caminhar com suas próprias pernas, mostra suas capacidades e sua inteligência.
    Arregaça as mangas e vai à luta, na área que escolheu, ou foi ensinado.
    Isso não é fácil quando não se é conhecido na área.
    Então um empurrãozinho pode ajudar na sua carreira.
    Diria que todo aquele que busca uma graduação ou já a alcançou e pretende se estabelecer, comece num lugar bem conceituado.
    É óbvio que seus rendimentos serão menores do que se estivesse estabelecido, mas, …
    Mas quem o admitir lhe estará passando conhecimento, e isso é um investimento em Capital Intelectual.
    No exemplo do artigo que a BORKENHAGEN tão bem apresentou, de Serviços Pessoais, a/o profissional, ao alojar-se num estabelecimento de bom conceito e boa localização, poderá ganhar prestígio e reconhecimento.
    Depois poderá estabelecer-se por conta própria, mas há a chance de ser agregado ao empreendimento, talvez até se tornando sócio.
    O ganho primário pode não ser a prioridade, pois crescer profissionalmente num empreendimento já bem estruturado pode dar maior retorno.
    Eu atuo como como terapeuta pela técnica japonesa do Reiki, faço Constelação e agora também Barra de Access, em Nova Santa Rosa – PR – Fone 45 99988-7856

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