Coluna Mensageiro
– Super desconto?
Pois é, a história do “Fique em Casa”, resultou em “Fique em Dívida”!
Apesar de termos visto e confirmado o empenho do Governo Federal em querer tratar a Economia e a Saúde, juntas, houve outras autoridades que em seus ‘reinados’ não pensaram exatamente o mesmo, obrigando inúmeros estabelecimentos, de diversas áreas, paralisarem por inteiro suas atividades, tendo que, inclusive, fechar as portas para atendimento ao público.
Se em boca fechada não entra mosquito, então em porta fechada não entra cliente!
E, se não entra cliente, o empreendimento não aufere receita, mas continua tendo suas despesas fixas, das quais não se pode esquivar.
O resultado foi o endividamento de muito emprendedor devido a essa pânicodemia.
Quem já não estava bem das pernas, se quebrou ainda mais!
Visando dar fôlego de vida aos MEI’s – Micro Empreendedores Inviduais; às ME’s – Micro Empresas e às EPP’s – Empresas de Pequeno Porte, que somam 1,8 milhão de contribuintes (empresas) inscritas na dívida ativa da União, por débitos do Simples Nacional, o Governo Federal, através da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, soltou, nesta terça-feira 11/01:
– o Programa de Regularização do Simples Nacional e
– o edital de Transação do Contencicoso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
Já vamos descomplicar!
O que esse povo, esse 1,8 milhão de PJ’s , das quais 160 mil são MEI’s deve, alcança R$ 137,2 bilhões.
Se esse valor não for arrecadado, faltará dinheiro para o Governo cumprir com suas obrigações, frustrando expectativas, principalmente dos mais necessitados e de quem esteja com rendimentos defasados.
O Programa de Regularização permite às PJ’s dessas 3 categorias, afetadas pela pandemia, entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses.
O restante pode ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.
O desconto será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada devedor.
A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos MEI’s.
Já no caso da Transação do Contencioso de Pequeno Valor, os devedores poderão aderir ao edital e escolher entre as diversas opções de pagamento.
A entrada é de 1%, que pode ser paga em até 3 parcelas.
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35% rspectivamente.
Quanto menor o prazo escolhido, maior o desconto da dívida.
Para aderir, a dívida deve ser menor que R$ 72.720,00, ou 60 salários mínimos.
A parcela mínima também é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso de MEI’s. a diferença é que nesse caso a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
A medida visa a superação da crise econômico-financeira de MEI’s, de ME’s e de EPP’s.
Para aderir, e negociar, o processo é 100% digital, no portal REGULARIZE.
Para saber como acessar o REGULARIZE, os clientes da BORKENHAGEN, claro que contarão com a assessoria da Área de Legalização, com subsídios das áreas de Departamento Pessoal, Fiscal e Contábil.
A publicação ocorreu 1 dia antes do Dia do Empresário Contábil.
Isso valoriza o Empresário!
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 14/01/2022 – Ano XXIV – Mensagem 1.225
Leitura crítica antes de publicar, por: Cristofer Alexandre Mattos Fernandes
BORKENHAGEN – 38 ANOS NA VANGUARDA DA INFORMAÇÃO FISCAL!
2 respostas
A Receita Federal, consoante a Resolução CGSN nº 164/2022, alerta:
– o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até 31 de março de 2022;
– as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
Tá dado o recado!
Enquanto eu fazia a leitura crítica da Coluna Mensageiro (antes de seguir pra publicação) me ocorreu que:
Acredito que a frase “Fique em casa” se tornou algo que mais prejudicou os empresários.
Muitos deles acabaram ficando com suas dívidas, ainda mais, comprometidas.
Desta maneira alguns programas foram criados para ajudar de certa forma.
Regularize é um canal onde disponibiliza que empresários possam pagar suas dívidas, com o Fisco, com baixas taxas percentuais.
O atrativo é que são disponibilizados descontos em suas dívidas.
Cada contribuinte devedor, desses que podem fazer uma das opções que o artigo aponta, pode escolher a maneira mais ideal.
Como integrante da Equipe poderei compartilhar o link para meus contatos que, por sua vez, poderão compartilhar a outros empresários, para que mais gente aproveite essa ajuda do Governo.