Coluna Mensageiro
Quando uma criança está prestes a completar mais um ano ela cria uma expectativa com relação aos presentes que pode pedir aos pais e/ou padrinhos.
Na comemoração do aniversário, na chegada dos convivas, a surpresa ocorre na abertura dos embrulhos, dos pacotes.
Crianças, adolescentes e jovens precisam de muita atenção no lar, na escola, nas atividades fora da escola e, talvez, até um suplemento de amor, que não lhes seja dado em casa.
Municípios criam o Conselho Municipal da Defesa da Criança e do Adolescente – CMDCA, constituído por membros que representam entidades criadas com o foco de propiciar atividades para crianças e adolescentes, cada qual cuidando de seu público-alvo, em sua base territorial, seja seu bairro ou sua região, contando com o apoio da Municipalidade.
O Poder Público, sensível à iniciativa que as entidades tem dado à causa, viabilizou legislação que lhe permita abrir mão de parte de tributos que pessoas jurídicas e pessoas físicas recolheriam aos cofres públicos (da União), destinando essa parte a um fundo. Assim surgiu o FIA – Fundo da Infância e do Adolescente a nível nacional e estadual. Nos municípios tem sido criado o FUNCRIANÇA, para o qual podem ser canalizados recursos de pessoas que tenham feito a opção de tributação permitida.
Em Junho de 2009 a BORKENHAGEN lançou a Campanha “CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ – APOIE O FUNCRIANÇA!”. São portanto 10 anos de dedicação oficial pelas crianças em nossa área de atuação. Nem imaginamos quanto de recursos já conseguimos para o Funcriança, nestes 10 anos!
A oficialização de nossa iniciativa, em Junho de 2009, ainda resulta do incentivo que recebemos da Sra.Jane Maria Bocorny Bordin, numa reunião há muitos anos, no auditório da ACIFI (Associação Comercial), com a classe contábil que aceitou o convite, quando ela era (ao que parece) Secretaria da Criança do Município de Foz do Iguaçu. Desde então nosso empenho, anualmente, sempre ocorreu, mas em Junho/2009 lançamos a campanha para mostrar aos clientes, em primeiro lugar, que valeria à pena deixar parte do Imposto de Renda na cidade para ser utilizado diretamente nas ações em favor de crianças e adolescentes, atendidas por entidades constituídas para tal fim. A Sra.Jane sempre será lembrada pelos profissionais contábeis que entenderam a importância da DESTINAÇÃO do valor permitido por lei. Essa destinação soa como um presente para o município.
Voltando à criança aniversariante temos que observar que: Nem sempre a sensação de quem deu um presente é a mais confortável, depois que viu a demonstração de alegria, surpresa, ou frustração ao ver o que (a criança) desembrulhou. Se ela não gosta de determinado presente ela o apartará, delicadamente, dos demais, passando a dar mais atenção àqueles que mais lhe agradaram. Não há como fugir disso.
E no caso do Município?
Quem ouviu a manifestação das entidades que foram beneficiadas pela transferência de valores arrecadados pelo CMDCA?
Qual foi a sensação delas? Ou:
Qual foi a manifestação do CMDCA, pela arrecadação de recursos destinados das PJ's e PF's, através da área contábil?
Sim, as entidades da área social estão trabalhando, estão cuidando de crianças e adolescentes. Como esse cuidado demanda recursos, saem as entidades com o ‘chapéu na mão’ a pedir que dirigentes de pessoas jurídicas lhe repassem uma ajuda financeira, ou em bens que possam ser utilizados na entidade onde promovam o bem aos menores.
Melhor ainda quando apresentam um projeto ao CMDCA e este é aprovado! Daí recebem recursos canalizados ao FUNCRIANÇA.
AGORA PODEMOS NO PEITO: Em março e abril de 2019 nossos clientes responderam com amor e carinho, o chamamento. Resultou na destinação de mais de R$ 40 mil, o que significa que esse valor não foi para Brasília, mas ficou na cidade.
Podem destinar parte ao FUNCRIANÇA, as PJ’s que tenham optado pela tributação pelo Lucro Real, e as PF’s que tenham optado pela entrega da Declaração ao Imposto de Renda pelo Modelo Completo, no qual, do total de rendimentos do ano são deduzidas despesas legais, e apurado o Imposto Devido.
Como é a destinação ao FUNCRIANÇA? Quando as PJ’s e as PF’s tiverem o valor do Imposto Devido, podem as PJ’s destinar 1% desse imposto, pagando à Receita Federal os outros 99% e, as PF’s, se optarem dentro do ano, poderão destinar 6% do Imposto Devido, pagando à Receita Federal apenas os 94% restantes. São portanto, 2 DARF’s distintos.
Esse é o presente da BORKENHAGEN, junto com seus CLIENTES, para Foz do Iguaçu, pelos 105 anos de emancipação política!
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 07/06/2019 no jornal Gazeta Diário – Ano XXI – Mensagem 1.089
BORKENHAGEN – 36 ANOS DE AMOR PELA CIDADE E 10 ANOS, PELAS CRIANÇAS DA CIDADE!