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Professora foi ‘escondida’, de pais de alunos

Era o ano de 2012 quando uma senhora passou a trabalhar na escola de uma entidade religiosa, como auxiliar administrativa. Posteriormente foi promovida a professora de educação infantil.
Em 2017 foi instituída como coordenadora pedagógica de educação infantil. Já em Setembro, do mesmo ano, mudou a direção da entidade. A coordenadora foi comunicada de sua dispensa.
Por força do contrato, ela preservou a garantia do emprego na vaga de professora, fato que, ao ser conhecido pela nova direção, mereceu iniciativas em forma de ataques a seu profissionalismo.

Com a intenção de convencê-la a pedir demissão, a direção teve a audácia de 'trancar' a ex-coordenadora em uma sala, no horário das aulas, pelo período de até 4 dias seguidos, tendo ela que chegar antes do horário previsto para o início das aulas e sair após o horário do fim das aulas de cada dia, para que os pais não a vissem no estabelecimento.

Vigiada, sem receber mais qualquer informe relativo ao trabalho de professora, também não tinha mais atendidos seus pedidos por informações.

Quando os pais, de alunos, tomaram conhecimento da mudança na Coordenação, fizeram um abaixo-assinado pedindo a manutenção dela, considerando que os alunos já estariam no 2º semestre, e que a professora era querida por todos. A prova disso foi ter ela sido escolhida como madrinha de formatura.

A humilhação pela qual passou a professora, foi confirmada pelas testemunhas ouvidas no processo, o que propiciou clarividência ao juiz do trabalho, declarando que se tratava de dano ao ambiente de trabalho e um caso de segurança à professora quanto à evolução na carreira profissional além da estabilidade do vínculo de emprego. As evidências se agravaram ainda mais contra a instituição, pois até Novembro/2017 a professora continuava a não ter atendidos seus pedidos sobre a programação da escola para o final do ano.

A Reclamatória subiu ao TRT, o qual manteve a condenação inicial de R$ 20.000,00 como indenização, pela humilhação, pelos danos morais sofridos pela professora. O assédio moral e as constantes situações constrangedoras com o fito de estimulá-la a pedir demissão, foram o embasamento para o julgamento.

 

 

Em 03/07/2018

Fonte: TRT-3ª Região

Colaboração: Melissa

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