Coluna Mensageiro
– Pagar imposto, precisa?
Os cristãos tem um registro na Bíblia onde consta que o próprio Jesus, ao ser perguntado se é lícito pagar tributo a César, respondeu claramente que o era devido a César, que a César fosse pago.
Naquele tempo o Império Romano dominava a região onde as histórias bíblicas relatam a vivência do povo israelita, ou judeu, e a história da trajetória de Jesus, na Terra, como Deus Filho, mas nascido de uma mulher e vivido como ser humano igual aos daquela época.
Mas como o artigo não tem como foco contar a história de Jesus e, de mais-a-mais, nem todos os/as leitores/as vêem Jesus da mesma forma que os cristãos, vamos abordar o tributo, o imposto.
O Império Romano foi o primeiro grande exemplo do uso eficiente dos tributos recolhidos. A cobrança de impostos era usada como forma para fortalecer seus exércitos e conquistar mais terras, é o que, de cara, encontramos em pesquisa na Internet. Claro que o povo se insurgia contra os governantes quando o tributo era demasiado pesado.
Pulando para uma época mais recente, temos a época do Quinto. O Quinto era um imposto cobrado pela Coroa de Portugal e as Casas de Contratações sobre o ouro encontrado em suas colônias. Correspondia a 20% do metal extraído, e sua forma de cobrança variou conforme a época e a Coroa Portuguesa. Era feita das primeiras doações das capitanias hereditárias por D. João III, em 1534. Mesmo antes do descobrimento de minas de ouro no Brasil, as "Ordenações do Reino" estabeleciam como direitos reais, entre outros, as minas de ouro e prata ou qualquer outro metal.
Então no período colonial do Brasil, como o Império Português cobrava a quinta parte do ouro da colônia, consta que os cobradores não eram bem recebidos e que ao exigir o quinto ouviam algo como “Vá buscar o quinto nos infernos!”.
Assim teria surgido o termo “Quinto dos Infernos”.
Se os judeus, de então, não gostavam do peso da tributação pelo Império Romano, os brasileiros também não gostavam do peso da tributação pelo Império Português. Assim justificamos o título deste artigo: “Quanto queres pagar de imposto?”.
Na verdade, se não houver disposição legal contrária, as pessoas jurídicas podem escolher entre pagar imposto pelo Simples, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Dependendo da atividade, da composição societária, do faturamento e/ou do lucro final, uma das formas poderá ser mais vantajosa, ou menos onerosa.
Quando se fala em lucro, a definição mais empírica e original é “a sobra do confronto do total das receitas e o total das despesas”.
Entretanto para ser chamado de Lucro Real, a legislação prevê que alguns valores devem ser adicionados ao lucro contábil e outros podem ser excluídos desse lucro.
Esse resultado, ajustado, então, é a base para a tributação definida em lei.
Claro que o comerciante, o prestador de serviços, o empreendedor, o diretor de um empreendimento não precisa estudar a legislação, pois isso é atribuição do profissional contábil.
Ter a contabilidade dentro do empreendimento ou contratar um serviço avançado vai variar do porte e das conveniências da direção do empreendimento.
A Borkenhagen Contabilidade assessora seus clientes para a opção mais adequada de tributação, a qual deve ser escolhida a cada novo ano.
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 16/10/2020 – Ano XXIII – Mensagem 1.160
Leitura crítica antes de publicar, por: Eunice Mariza Borkenhagen dos Santos
BORKENHAGEN – 37 ANOS COMPARTILHANDO ORIENTAÇÕES COM CLIENTES E NÃO-CLIENTES!
3 respostas
Legal, o texto!
Na conjuntura do que se viu e ainda se vê acontecer, o recolhimento dos impostos trazem muitas insatisfações porque não é lhes dado o devido propósito a que foi criado.
Muita lambança… muito roubo e desvios que desistimulam esse pagamento da forma correta.
Uns por esse motivo e outros mais por serem corruptos também sonegando.
Quisera que a Justiça faça o seu papel real com esses desestímulos e a sociedade volte a acreditar de fato e seja justo em suas contribuições já que os impostos devem reverter em benefícios para a sociedade!
Pois é, Sra.Ilone!
Ainda podemos acrescentar que uma operação fiscal para cobrar o Quinto, atrasado, chamada "derrama", foi a causadora da Inconfidência Mineira.
Os abusos tributários, no Brasil, já vêm de longa data.
Por isso, nessa eleição, temos que começar a ajustar a base, o Legislativo Municipal para, depois, depurar as esferas superiores, para estabilidade do Brasil e o bem de seu povo.