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Quanto vale um bom lugar de trabalho?

Coluna Mensageiro
Quando uma pessoa busca uma oportunidade para prestar serviço em um estabelecimento comercial ou de serviços, ela prepara seu currículo, o envia, por via postal convencional, por via postal eletrônica, ou por entrega pessoal, a alguns estabelecimentos com ramo igual ou semelhante ao em que ela já vinha trabalhando.

Para que alguém seja admitido é necessário que haja uma vaga; que ela seja divulgada; que currículos sejam recepcionados, para análise; que candidatos, com predicados elencados dentro do que a vaga requer, sejam chamados para uma entrevista; e dentre os pretendentes seja escolhido quem apresentar as melhores respostas.

Quando um candidato, após a entrevista, é chamado, é porque convenceu no que escreveu e no que respondeu, e demonstrou ter, de fato, vontade de prestar tal serviço. Para a admissão o candidato já deve ter demonstrado que conhece a estrutura do ente jurídico onde se dispõe trabalhar; ter provado que conhece o trabalho que vai desempenhar; e saber que determinadas atividades são mais desgastantes do que outras.

Para que alguém mereça o emprego, e possa ser feliz, deve assumir o compromisso de atuar de acordo com o regulamento interno e as instruções de trabalho; e deve sujeitar-se ao padrão da empregadora, seja quanto ao uniforme, ao horário de trabalho, enfim, ao modus-operandi.

Quando um empregado se entrosa com a equipe;
– se dedica em prestar um bom serviço;
– se engaja em aprender as novidades da área;
– se atualiza constantemente;
– corresponde ao que se espera dele;
– demonstra que gosta do que faz; e
– cuida para não se prejudicar com má postura, ou mau uso de equipamentos e ferramentas de trabalho, ele tem ali o melhor lugar para trabalhar; e tem possibilidade de crescer e se realizar pessoal e profissionalmente.

Para que alguém tenha o seu lugar de trabalho como o melhor lugar para trabalhar, deve, também, quando perceber que não está progredindo, esforçar-se para buscar a educação continuada e, se o ambiente de trabalho, os equipamentos ou ferramentas lhe estiverem prejudicando, comunicar isso ao superior para corrigir o que esteja fora das normas, e não veja, talvez, sua saúde prejudicada.

Uma atendente em empresa de telemarketing sentiu inaptidão para o trabalho devido a disfonia e alterações das pregas vocais.
A empregadora a treinou e remanejou para atividade em que não usasse tanto a voz.
Houve o ingresso na Justiça do Trabalho, claro que orientada por quem imaginou ter conhecimento de causa. A reclamação foi de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a pagar de uma só vez, como pensão vitalícia pela redução da capacidade para tal trabalho.

O Juiz, no entanto, confirmou que
– para a empregada foi um infortúnio, mas a culpa não foi do empregador;
– ela tinha muito bom relacionamento com a empregadora;
– gostava do ambiente de trabalho;
– não se sentiu explorada seja em trabalho excedente ou pelo volume de voz exigido;
– lhe foi deferida a concessão do auxílio-doença, antes do encerramento do contrato de trabalho;
– foi acolhida pelo INSS e encaminhada para reabilitação; e
– gozará de auxílio previdenciário e,
– se constatada a impossibilidade de reabilitação, eventualmente será aposentada.

Propiciar bom lugar para trabalhar, vale muito!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 15/01/2021 – Ano XXIII – Mensagem 1.174
Leitura crítica antes de publicar, por: Melissa Esther Borkenhagen Eberhardt

BORKENHAGEN 37 ANOS  ASSESSORANDO CLIENTES, COM SEGURANÇA!

 

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