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Quem se torna sócio perde direitos de empregado

Empresas de arquitetura e engenharia abriram vaga para emprego, para o cargo de arquiteto/a.
Uma profissional arquiteta sujeitou-se a uma entrevista de emprego e, depois de aprovada, foi comunicada de que haveria período de experiência.
Depois, se fosse o caso, poderia ocorrer a admissão como sócia.
Conforme o relato, paraa Justiça, seis meses depois teve seu nome incluído no contrato social da empresa, sem maiores explicações, o que aceitou achando que de fato teria voz como sócia.

No entendimento dela, se realmente fosse sócia, teria firmado contratos, determinado serviço a estagiário ou praticado ato de gestão, o que jamais fez.
Afirmou ainda não ter recebido qualquer valor quando do desligamento da empresa. O que no processo não consta é se o desligamento a que se refere foi a assinatura de alteração contatual, contendo a sua saída do quadro societário.

O relator no TRT da 3ª Região não reconheceu o pedido de vínculo laboral, da arquiteta, apesar de uma das rés ter reconhecido que ela prestou serviço, mas na condição de sócia.
Para a autoridade julgadora a reclamante é que deveria provar que não teve relacionamento de sócia, mas de contratada, de empregada, o que ela não juntou aos autos.

Outro ponto que o relator observou é que nada impede que só o sócio majoritário administre o empreendimento, constando os outros sócios como meros investidores.

Um parênteses:
a)- Os sócios tem direito aos lucros na proporção do percentual de sua participação no Capital Social;
b)- Os sócios que atuarem no empreendimento tem direito também a pró-labore; e
c)- No Contrato Social deve constar qual sócio, ou quais sócios, responde(m) pela gestão.

Se a Justiça do Trabalho já julgou, julgado está, mas que ocorrem casos de profissionais serem atraídos para um empreendimento para ingressarem como sócios, na intenção de a PJ fugir da responsabilidade sobre os encargos e as verbas acessórias sobre o valor dos serviços, bem como evitar um passivo trabalhista, justamente por eventual reclamação trabalhista, é uma verdade!

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Em 22/11/2019 – Fonte: NJ-TJ MG  – Colaboração: Melissa

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