Coluna Mensageiro
– Uai! Recolher lixo é moralmente danoso?
Pessoas que trabalham na varrição de ruas e calçadas, ou pessoas que trabalham no ajuntamento de sacolas para posterior coleta pelo caminhão do lixo não tem uma missão nobre?
Geralmente no 20 de Setembro, algumas empresas e alguns moradores lembram-se de forma diferente de quem recolhe seu lixo, oferecendo-lhes um mimo, um presente, um agrado, como forma de demonstrar o reconhecimento da importância dessa profissão. Voltamos a destacar: “Não importa o que tu fazes, mas como o fazes!”.
Analisemos, agora, a situação de alguém que foi contratado para atividades no âmbito interno da empregadora. Por motivos que não vem ao caso, aqui, a empregadora não pôde mais manter em seu quadro alguns empregados, dando-lhes aviso prévio. Durante esse período eles foram remanejados a atuar, com outros, para a área externa a recolher entulho, ou mais exatamente recolhendo peças refugadas, e as ensacando.
Pode ser que tu digas:
– Essas peças refugadas poderiam ficar sem ser recolhidas?
– Esses empregados receberam algum EPI específico para essa tarefa?
Ao que se depreende do processo trabalhista, os materiais precisavam ser recolhidos, sim, mas não lhes foi fornecido algum equipamento de proteção.
Um destes demitidos, não interpretou como trabalho digno essa oportunidade de cumprir o aviso prévio fora do seu ambiente de trabalho e, por isso, ingressou na Justiça do Trabalho e requereu indenização por danos morais. O Juiz do Trabalho, entendeu que um empregado ser remanejado para juntar resíduos da produção não constitui ofensa grave para justificar uma condenação por danos morais. Pelos vídeos apresentados viu que não se tratava de material biológico nem contaminante, e que não oferecia riscos.
Entretanto, o mesmo juiz, observou que o fato de ter a empregadora isolado esse empregado dos demais com quem convivia, seria uma forma sutil de assédio moral, pelo o que reconheceu ofensa moral de potencial leve e determinou indenização de 3 vezes o salário do ex-empregado, o que lhe renderia R$ 3.626,00.
A empregadora não satisfeita com essa condenação levou o assunto ao TRT. Lá os desembargadores mantiveram a condenação e classificaram a ofensa como de potencial médio, o que resultou na indenização em R$ 6.043,33.
A condenação acabou tendo mais cunho educacional do que punitivo. Para a empregadora insatisfeita com o rendimento, ou insegura com a atuação, de um empregado seria preferível indenizar o tempo do aviso prévio no valor de 1 salário, em vez de 3 salários determinados pelo Juiz do Trabalho, ou de quase 6 salários determinados pelo TRT, por terem entendido como ofensivo o deslocamento do empregado, em aviso prévio, para atividade externa, isolado do convívio dos demais colegas de até então.
Antes de cometer uma ‘burrada’ consulte quem cuida do Departamento Pessoal.
A BORKENHAGEN insiste com seus clientes a que aceitem, a que avaliem, a que tomem conhecimento das orientações publicadas.
Empregador:
Jamais queira castigar um empregado, por mais que o mereça, pois o Juiz poderá lhe determinar uma ‘aula’, de respeito!
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 19/06/2020 – Ano XXIII – Mensagem 1.143
BORKENHAGEN – 37 ANOS ORIENTANDO E ALERTANDO PARA O LEGAL!
Uma resposta
"Tudo advêm do principio da educação.
Se for educado a recolher o lixo produzido, não se importará em recolher o mesmo, se não o foi, será um incômodo realizar tal tarefa.
O grande mal hoje em dia, é: muita gente produz lixo, e poucos o recolhem.
Os que o produzem deixam à mercê do próximo sua produção diária, não se importando se será ou não benéfico para o ambiente, seja ele interno ou externo.
Aqueles que só produzem e não o recolhem, sentem que é um fardo juntar os cacos que deixou (afinal sempre houve alguém para recolher e passar a mão na cabeça pela sujeira produzida), e aqueles que o recolhem também sentem que é um fardo recolher o seu e o do próximo (afinal foram ensinados a limpar sempre a sujeira dos outros).
Se todos se ajudarem, não haverá lixo para o próximo, apenas flores!"