(45) 3028-6464

Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

Regimento Interno é para empregado e para empregador

As pessoas jurídicas, digamos as mais bem estruturadas, ou bem organizadas, definem procedimentos em seu Regimento Interno (ou Regulamento).
Nesse documento constará o que foi definido entre a administração e todos os membros da equipe, com relação às mais variadas situações durante a vigência de contratos de trabalho.
É pelo Regimento Interno que os empregados poderão ter 'conhecimento amparado', de seus direitos diante de situações inusitadas.
É pelo Regimento Interno que a Administração dará a conhecer como ela trata as mais diversificadas situações na relação de trabalho.
Existindo o Regimento Interno, convém que cada empregado, na admissão receba o seu exemplar, mediante protocolo. O conteúdo já lhe deve ser dado a conhecer durante a entrevista, durante as provas, antes da aprovação.
Havendo pontos de discordância, a hora de 'pular do barco', a hora de 'cair fora', a hora de não aceitar o emprego, é essa.
Não se deve aprovar alguém na entrevista, deixá-lo iniciar o trabalho e, só então, esclarecer os detalhes da relação contratual.

No Pará, um ente privado, tinha em seu Regimento Interno as condições a serem seguidas, também, para demissão de empregado.
Ocorre que demitiu cerca de 50 empregados, quando novo grupo assumiu a administração, sem cumprir exatamente o previsto.
Um dos demitidos reclamou na Justiça do Trabalho, invocando o previsto na norma: "…. os processos de contratação, demissão, promoção e movimentação de profissionais devem ser acompanhados de parecer prévio emitido pela unidade de gestão de pessoas."

No TRT o entendimento foi de que: "Sendo a empregadora PJ do direito privado, não teria necessidade de motivar a dispensa sem justa causa, e também que o manual seria meramente para procedimentos internos, não tirando o direito à administração de demitir quem quisesse, mesmo com parecer contrário."
Houve recurso junto ao TST, onde o ministro relator observou que já virou jurisprudência no TST de que se há norma escrita, esta limita, sim, o empregador a atuar dentro do que estabeleceu.
Ninguém impôs normas ao empregador, mas elas foram definidas entre a Administração anterior e os empregados. Então deve sujeitar-se a elas.

O processo de demissão foi revertido. Todos os juízes da Primeira Turma do TST votaram de acordo com o ministro-relator.

Antes de querer ser boazinha, ser democrática, oferecer "gestão participativa" ou outro nome bonito que a Administração queira dar, deve avaliar se eventuais inclusões não tornarão 'engessada' a administração.
Quem dá emprego, é que dá as cartas; define as coordenadas; estabelece as normas.
Permitir sugestões dos empregados é uma liberalidade para preservar e reforçar um bom relacionamento, isso sim!

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN!

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

Em 14/10/2019 – Fonte: T S T  – Colaboração: Melissa

BORKENHAGEN36 ANOS PROPORCIONANDO ORIENTAÇÃO CLARA A SEUS CLIENTES. DESFRUTE!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *