Coluna Mensageiro
– Não importa o motivo da Justa Causa, mas ela deve afetar o emocional de ambas as partes.
Vejamos o lado da empregadora, que faz a seleção do empregado, lhe dá treinamento, o incentiva a fazer cursos de aperfeiçoamento e, de repente, se vê obrigada a demiti-lo por justa causa porque senão poderia sofrer um dano ainda maior visto que a atitude que motivou a demissão, poderia afetar outros empregados e isso causaria um prejuízo ainda maior.
Agora olhando o lado do empregado, que desfruta de bom ambiente de trabalho, se utiliza de benefícios propiciados pela empregadora, cresce profissionalmente, graças à aposta dela em seu potencial através da participação em eventos e em cursos de aperfeiçoamento, mas acaba se deixando levar por ideias de amigos de bar, ou de balada, e tropeça na qualidade do trabalho que passa a entregar, e na confiabilidade que sempre lhe rendia pela exatidão de sua conduta, e passa a ser displicente, causando um grande mal-estar entre a empregadora e um cliente, a ponto de ela perder o cliente em decorrência do desleixo e de um procedimento descabido.
A empregadora amparada nos fatos e nas provas, o demite por justa causa, assim deixando de lhe transferir alguns direitos que teria se a demissão fosse sem justa causa.
Feita a homologação da rescisão de contrato, vai embora o empregado demitido, sem reclamar.
A empregadora poderá ser consultada por algum empreendimento onde ele se apresente em busca de emprego.
Na consulta poderão ser solicitados alguns dados sobre o trabalho que ele desempenhava e o motivo da saída.
Pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, agora ficou ainda mais complicado e minucioso o cuidado no trato de dados pertencentes a empregados.
Convém se munir de declaração dos empregados permitindo o compartilhamento de dados, exceto os dados exigidos por lei.
Ocorreu com um empregado demitido que ajuizou ação trabalhista, alegando que teria sido aprovado em testes seletivos, mas teria sido rejeitado após os contratantes buscarem referências com a antiga empregadora.
Pra confirmar, e provar, tal procedimento pediu que sua esposa simulasse estar falando em nome de um empreendimento qualquer.
Em duas ocasiões ela teria recebido a informação da justa causa, e gravado a ligação, juntada ao processo.
A ex-empregadora disse que não divulga publicamente informações sobre ex-empregados e acusou o demitido de usar provas ilícitas.
Na Justiça do Trabalho, porém, a gravação não configurou interceptação telefônica, por terceiro, ficando aceita como prova de liberação, sim, de informações do ex-empregado, o que pode gerar inegável dificuldade para retorno ao mercado de trabalho, e clara ofensa à honra do ex-empregado.
Então, com base na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na Lei Geral de Proteção de Dados, a decisão esclarece: O ordenamento jurídico brasileiro, …. protege o sigilo de dados e os direitos da personalidade, o que não impede, entretanto, a utilização de informações obtidas por meios eletrônicos para efeito de provas de fatos, observados, obviamente, os limites constitucionais e legais estabelecidos.
Além de ser obrigada a pagar indenização, a ex-empregadora foi proibida de prestar informações quanto à forma de dispensa do trabalhador.
A Justa Causa já é castigo suficiente!
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 26/08/2022 – Ano XXV – Mensagem 1.257
Leitura crítica antes de publicar, por: Melissa Esther Borkenhagen
BORKENHAGEN – 39 ANOS OBEDECENDO O QUE DIZ A LEI!
4 respostas
Ao longo de quase 50 anos de vida profissional, não tomei conhecimento de uma demissão ter ocorrido por Justa Causa.
Tão pouco quando estive na posição de empregador, pratiquei este tipo de demissão.
Contudo, a demissão por si só já se constitui numa penalização muito dolorida, ficando a Justa Causa num patamar ainda mais extremo.
Edson Gaspar – Professor de Matemática
Ponta Grossa – PR
Olá povo iguaçuense!
Muito didática a forma que nos apresentaram esse julgamento, e esse episódio envolvendo um demitido e uma ex-empregadora!
Já vi algo semelhante onde atuei antes de ter meu próprio negócio. Ligou alguém pra empresa pedindo pra falar com alguém do departamento pessoal, pra conferir uma informação.
Disse estar a par do motivo da demissão de uma pessoa, mas só queria completar com o motivo real, qual foi o erro cometido.
A moça do departamento pessoal, ingênua, respondeu. Quem ligou foi muito amável e agradeceu.
No dia seguinte ligou outra pessoa, dizendo que quem tinha ligado ontem acabou se desligando imediato da empresa e não deixou as anotações sobre a consulta.
Por favor repete pra mim a informação, pra eu poder passar pra diretoria. Novamente a moça do departamento pessoal, não viu maldade e confirmou a informação do ocorrido.
Essa ligação foi gravada e a empresa foi denunciada. O contato do dia anterior foi só pra preparar o terreno.
Vocês acertaram em publicar esse artigo!
Que as pessoas que trabalham no departamento pessoal sejam bem orientadas, a não ceder informações por telefone.
Quem quer informação, que venha à empresa e, receba a informação que por lei é permitida e seja dito que mais do que isso não se pode informar, pra não infringir a lei.
Anastácio Silva de Mello – Comerciante
São José do Rio Preto – SP
Imagine-se você ainda ser uma criança.
Após ter cometido uma malcriação, imagine ter recebido uma surra de sua mãe.
Ela lhe aplicou um castigo como medida corretiva. Certo?!
Quando comadres vieram à sua casa para chimarrear com sua mãe, imagina ela contar para as visitas o que você aprontou. e dizer-lhes o castigo que ela lhe administrou.
Por que dois castigos, não é?! É humilhante!
Assim é com quem foi demitido por justa causa. O castigo já foi administrado!
A lei, hoje, não permite que um alerta seja transmitido a quem estiver por receber um empregado, nessas condições, pois não se prova que ele voltará a praticar o mesmo erro.
Ah, com relação ao castigo, na infância, eu passei por isso.
Eu não tive culpa! Uma afilhada da mãe (sua protegida) fez um alarme falso e eu recebi a "Justa Causa". Rsrs!
Edvino Borkenhagen – Integrante da Equipe BSC
As palavras “óbvio” e “bom senso” devem sempre prevalecer em qualquer relacionamento, inclusive no relacionamento profissional.
É fundamental que toda empresa tenha seu Regulamento Interno bem elaborado para evitar dissabores e prejuízos futuros.
Infelizmente, nos últimos anos é possível observar que estamos tendo a perda de caráter, as pessoas não estão mais respeitando o próximo.
É tão simples viver em harmonia, e isso deveria ser normal.
Melissa Esther Borkenhagen – Integrante Equipe BSC