Um casal de advogados atuava em sociedade, não formalizada, de profissionais do direito. O casamento foi desfeito, sem nos determos no motivo ou nas condições.
Ocorre que, conforme processo no TRT da 4ª Região, o marido, após a separação, ingressou em juízo contra a mulher para reivindicar vínculo laboral, pois não teve a Carteira de Trabalho anotada de 2008 a 2014, enquanto atuavam juntos. Relatou que na época cursava direito e que suas atividades consistiam na captação de clientes e seu atendimento, além do acompanhamento de processos. Para a causa atribuiu o valor de R$ 120.000,00.
Para a juíza do Trabalho a interpretação foi de que houve litigância de má fé porque o requerente ajuizou a ação como forma de retaliação ao processo de separação que seguia na Vara de Família. Disse ela que: “É inadmissível a conduta do reclamante de vir ao Poder Judiciário postular o reconhecimento de vínculo de emprego com sua ex-esposa, mesmo sendo ele profissional do direito, exercente da profissão de advogado, e mesmo com todas as provas no sentido de que o escritório onde ele e a esposa trabalhavam eram a sua fonte de sustento comum”.
Segundo a juíza, o reclamante tinha autonomia para o trabalho, não estando sujeito aos comandos da ex-mulher, o que nos faz entender que não havia relação de subordinação.
Depois de perder a ação em que pedia o vínculo laboral, condenado por litigância de má fé, o reclamante buscou o benefício da justiça gratuita.
No TRT, este processo para a decisão da desembargadora, relatora do processo, foi analisado considerando outros que já tramitaram naquele Tribunal, para os quais também já havia o parecer de que a parte que pratica condutas prevista no Art.17 do CPC, sendo litigante de má-fé, não deve ser favorecida pelo benefício da justiça gratuita.
A ré, ex-esposa do reclamante, demonstrou provas e evidências que mostravam a capacidade financeira dele, acrescentando que se trata de advogado atuante com cerca de 80 processos judiciais ativos em seu nome – e 200 na sociedade – na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
Assim, no TRT-RS, foi negado o provimento do pedido pela gratuidade e mantida a decisão da Vara de Trabalho, que fixara multa de R$ 10.800,00, em favor da União. Além deste valor, ele também deverá arcar com os honorários advocatícios da defesa da ex-mulher.
Devemos atentar, sem querer entrar no mérito da decisão ou do pleito, que as relações trabalhistas entre familiares, muitas vezes, são tratadas não muito ao rigor da lei, enquanto estiverem satisfazendo as partes. Ocorrendo um desentendimento, a parte que se sente prejudicada apela para o amparo da lei, mas esbarra no entendimento do judiciário, onde a leitura é de que:
– Por que não reclamou enquanto prestava serviço?
– Por que só depois que as relações ficaram estremecidas?
Daí cheira retaliação e, sendo assim, perde a ação.
Muita seriedade ao reclamar na Justiça pois o tiro pode “sair pela culatra”!
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 18/01/2019 no jornal Gazeta Diário – Ano XXI – Mensagem 1.069
BORKENHAGEN – 35 ANOS INCENTIVANDO O BOM SENSO COMO SOLUÇÃO!