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Serviço diferente do contratado, não!

Coluna Mensageiro
– Ao contratar um empregado, esteja certo de qual será sua ocupação, em qual CBO se enquadrará!
Se não houver um Regulamento Interno onde possa constar a diversidade ou a extensão de certas ocupações, cuide para não incorrer em “desvio de função”.
Há casos em que a ocupação não tem uma classificação bem clara, ou específica. Nesse caso é prudente que o empregado assine um termo em que conste tudo o que lhe poderá ser solicitado fazer enquanto estiver registrado naquela CBO.

Assim como pode um empregador registrar alguém numa ocupação e atribuir tarefas diferentes, porque o salário da categoria é inferior, há também o empregador descuidado que não se preocupa muito em deixar claro para o que está contratando o empregado. Esse é o tal empreendedor que não busca informação no Departamento Pessoal que faz o registro de seus empregados.

Por outro lado existe o empregado que, para conseguir o emprego se sujeita às normas ditadas pelo empregador, ainda que por contrato tácito, ou seja: que não se encontram “por escrito” e, depois de um certo tempo, talvez até ‘aconselhado’ por espertos, ingressa em juízo reclamando indenização, ou salário maior, alegando que à época da contratação não lhe fora esclarecido o que seria a sua ocupação, naquele emprego, e para tudo isso ele se  considera hipossuficiente.

Ocorreu com uma revenda de embalagens plásticas que, com veículo motorizado, fazia entrega de mercadorias a clientes. Havia, portanto motorista e auxiliar de entrega. O auxiliar de entrega, quando o cliente fazia o pagamento no ato da entrega, transportava o dinheiro até o estabelecimento. Se o motorista e o auxiliar não entregassem ao empregador o valor correto, recebido, ficavam responsáveis pela diferença. Nos parece óbvio.

O auxiliar, no entanto, ingressou em juízo e alegou que o fato de trazer dinheiro de clientes, cerca de R$ 5 mil a R$ 10 mil por dia, lhe trazia insegurança e medo, em razão do risco de vir a ser furtado ou roubado. A isso a empregadora contrapôs que sua mercadoria não era visada por assaltantes; que o transporte era só quando o cliente fazia o pagamento; que isso não ocorria todos os dias; que o empregado não percorria nem permanecia em áreas de risco; e que o reclamante nunca havia sofrido um assalto durante o contrato.

 Na Vara do Trabalho e no TRT o entendimento foi o mesmo: “A ameaça de assalto era apenas hipotética e que o trabalhador não foi vítima de assalto e nem sequer sofreu ameaça concreta à sua vida ou à sua integridade física e moral”.
Quem representou o empregado, na ação, recorreu ao TST para reiterar que a exigência da empregadora quanto às atribuições de cobrança e transporte de valores eram alheias à sua função. E mais ainda: mesmo não tendo ocorrido dano concreto como assalto, não exime a empregadora da responsabilidade.

No TST a ministra relatora observou que há jurisprudência que reconhece que a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empresa especializada ou profissional treinado.
Por esse motivo determinou o “castigo” de a empregadora indenizar o empregado no valor de R$ 30 mil, pelos 4 anos em que trabalhou na empresa, sem prova contrária de ter transportado R$ 4 mil/dia.

Mantenha diálogo com o Departamento Pessoal!

Edvino Borkenhagen
Figura: Envelope Kraft – Kalunga

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 25/02/2022 – Ano XXIV – Mensagem 1.231
Leitura crítica antes de publicar, por: Wanderlei Godinho

BORKENHAGEN 38 ANOS  ALERTANDO À OBEDIÊNCIA ÀS LEIS!

 

2 respostas

  1. Pois é! Quanto vale o diálogo?!
    Tanto ao empregador, quando estabelece o desenho do cargo, quanto ao empregado que aceita as condições.
    Cabe ainda, durante a execução das funções e a rotina da empresa, ter algo a mais, o que é de importância dialogar para não ter aborrecimentos futuros e manter a boa produtividade.
    Mas, ainda é de maior valor, acreditar em honrar o acordoentre cavalheiros”!

    1. Sr.Godinho!
      O senhor teve uma clareza muito boa em seu comentário!
      Há muita gente astuta no mercado, que se apresenta como anjinho, dizendo ter mais qualidades do que tem, e não correspondendo, depois de empregado.
      Há também espertos de plantão tentando influenciar pessoas para tomar mais uns trocados do empregador.
      Pior que isso é nossa Justiça não querer conhecer o trato entre empregador e empregado.
      Lamento!

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