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Simples Nacional – Pensa que é fácil?

Coluna Mensageiro
Até 31/01/2022 podem optar pelo Simples Nacional, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não estejam vedadas pelo disposto no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Se a opção for deferida ela valerá a partir de 01/01/2022.
O resultado será publicado em 15 de fevereiro.
Para obter aprovação da opção é obrigatório ter inscrição municipal e, estadual para as atividades sujeitas ao ICMS.

Novos empreendimentos têm 30 dias de prazo para solicitar a opção.
Esses 30 dias são contados do deferimento da última inscrição (pode ser municipal ou estadual, conforme o caso), mas não pode passar de 60 dias da data de abertura.
Em sendo deferida a opção, ela vale a partir da data de abertura constante no CNPJ.
Quem não se manifestar nesse prazo, só poderá voltar a fazer a opção em janeiro do ano seguinte.
Se for detectada alguma pendência, o pedido ficará “em análise”.

É fácil, se considerarmos que a opção é feita pela Internet, devendo a PJ declarar que não incorre em situação impeditiva prevista na legislação.
Tem que estar bem embasada a opção, pois é irretratável para todo o ano da opção.
É fácil, também, porque uma PJ já optante em 2021, não precisa fazer nova opção em 2022.
Ela somente será excluída por comunicação da PJ optante, ou por ofício do Fisco.

À medida que ocorram opções pelo Simples Nacional, haverão processamentos parciais em Janeiro de 2022, nos dias: 08, 15, 22 e 29.
O contribuinte poderá acompanhar o andamento, na Internet.
Assim, se uma PJ tiver pendências e as regularizar, não mais constará no relatório de pendência e poderá ter a solicitação deferida antes do prazo final.

Em caso de indeferimento, será expedido, pela Receita Federal, um termo de indeferimento da opção, observada a legislação específica, e será enviada apelo aplicativo DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
Poderá ter mais termos de indeferimento, se mais entes impediram o ingresso no regime.
A PJ interessada tem até 45 dias a contar da postagem para tomar ciência; se ela silenciar, será considerada automaticamente ciente.
Se quiser contestar, terá a interessada que manifestar-se diretamente na administração tributária na qual foram apontadas irregularidades, que podem ser: RFB, Estado, Distrito Federal ou Município.

Apreciando do ponto de vista legal, temos certeza de que deixamos tudo claro para os interessados, mas há que se observar do ponto de vista econômico-tributário.
Quem tiver interesse em optar, tem que considerar quanto de faturamento estima para o ano.
Ser claro com seu profissional contábil é a essência para uma opção acertada.

Antes que penses que é fácil ou complicado optar pelo Simples, a BORKENHAGEN lembra que há 5 tabelas (anexos) com faixas de alíquotas diferentes, uma para cada tipo de negócio.
É diferente a tributação para:
1)-Comércio;
2)-Indústria;
3)-Prestadores de Serviço de instalação, reparos e manutenção;
4)-Prestadores de Serviços de vigilância, limpeza, construção e de advocacia; e
5)-Prestadores de Serviços de auditoria, jornalismo, publicidade, engenharia, entre outros.

Antes de optar, consulte e escute o Contador!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 07/01/2022 – Ano XXIV – Mensagem 1.224
Leitura crítica antes de publicar, por: Eunice Mariza Borkenhagen dos Santos

BORKENHAGEN 38 ANOS  APOIANDO E ORIENTANDO SEUS CLIENTES!

 

2 respostas

  1. Senhores!
    Tenho acompanhado as publicações da Borkenhagen e me sinto amparado em muitos assuntos.
    Não desprezo o meu contador, aqui em Montes Claros, mas acredito que os vossos clientes são privilegiados.
    Os artigos são muito bem elaborados e claros.
    Parabéns!

  2. Nem sempre a opção pelo SIMPLES é a mais vantajosa.
    São diversos pontos a serem observados como por exemplo:
    – Faturamento mensal;
    – Faturamento Anual:
    – Sazonalidade;
    – Quantidade de empregados; e
    – Ramo de atividade.
    Temos casos de clientes que mesmo não tendo um faturamento tão alto, não vale à pena ser optante pelo SIMPLES
    Por quê? Porque a alíquota é mais alta do que no Lucro Presumido!
    Há ainda clientes que após fazermos o Planejamento Tributário para eles, o Lucro Real passou a ser mais vantajoso se comparado com a tributação do SIMPLES.
    Tem um detalhe: Quem administra mal, geralmente, paga mais caro!

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