A briga vem de longa data. Talvez até sem entender a atividade de cada pessoa jurídica, os legisladores aprovam, em alguns casos, o que corporativamente interessa.
Pouco ou nada lhes interessa o que custa manter um empreendimento de pé.
Quanto mais puder ser exigido do empregador, mais o legislador agrada o eleitor.
Ah, mas isso está mudando, pois os eleitores já não são mais tão 'burrinhos' com eles pensam.
Tem muito eleitor, antes empregado, agora desempregado, que perdeu seu lugar porque a legislação foi definida de forma insensível.
Então se uma lei é aprovada, alguém a deverá cumprir e alguém terá que fiscalizar o seu cumprimento.
O assunto é admissão de aprendiz.
Por que um condomínio é assunto do BORKAlerta?
– Em maio de 2018, numa fiscalização de uma Superintendência Regional do Trabalho foi determinado a contratação de um aprendiz, num condomínio residencial;
– A exigência seria com base no artigo 429 da CLT, que determina que toda empresa de grande ou médio porte deve ter em seu quadro de colaboradores, no mínimo, 5% de aprendizes;
– O condomínio teve que ajuizar uma ação declaratória de inexigibilidade.
O que fazem os empregados de um condomínio residencial?
Em geral, há necessidade apenas da contratação de zelador e porteiro, atividades não vinculadas aos objetivos de um contrato de aprendizagem.
O que é que um aprendiz iria aprender num condomínio residencial?
Empregados, de condomínio residencial, não exercem trabalho que exija formação técnico-profissional,
A atividade de um condomínio não tem característica profissionalizante.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região acolheram a ação e afastaram a obrigação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que os condomínios deveriam se enquadrar no conceito de "estabelecimentos de qualquer natureza" definido na CLT.
A ministra relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho, demonstrou sensibilidade e observou que de acordo com a jurisprudência do TST, os destinatários da norma seriam somente estabelecimentos empresariais, "os quais não se confundem os condomínios residenciais, que não exploram atividade econômica, configurando-se uma propriedade em comum dos condôminos".
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ponto final! Conte isso para integrantes de outros condomínios residenciais!
Observe que os fatos ocorreram no ano de 2018 !!!
Crédito das figuras:
TRT6 e Master Consultores
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Fonte: COAD Notícias, em 24/02/2022
Extrato, interpretação e publicização: Edvino, em 02/03/2022
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