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Traficante primário tem incentivos?

Coluna Mensageiro
– A vida de um envolvido com drogas deve ser uma droga, não é?!
Pode até não ser, se tiver um bom advogado.
Será isso verdade? Conclua você mesmo, na apreciação de um julgamento pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, publicada com o título: Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso.

Um condenado por tráfico de drogas, a cinco anos de reclusão em regime fechado, teve a pena reduzida para um ano e oito meses no regime aberto, e substituíram a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Daqui a pouco vais entender melhor.

Como reduziram de 5 anos de reclusão, para 1 ano e 8 meses no regime aberto?
Como não há parâmetros legais para a redução, a prática nos tribunais tem sido considerar a quantidade e a natureza da droga, além de outras circunstâncias do delito.

No STJ observam o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas, que dispõe que os condenados por tráfico terão a pena reduzida, se forem primários, tiverem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
O condenado teria como agravante, processo por roubo, o que estaria revelando habitualidade na vida de delitos.

Já o STF se manifestou algumas vezes que outros inquéritos, e processos em curso, não devem ser considerados em desfavor do réu no cálculo da pena, pois daí não estaria sendo observado o Princípio da Não Culpabilidade.

Assim uma turma do STJ já vem adotando esse entendimento, não tomando conhecimento.se o réu já tem outro crime sendo julgado, ou se já cometeu outro(s) crime(s), pois ele poderia ser prejudicado, no julgamento em questão. Não pode misturar alhos com bugalhos! Seria isso?

Isso posto, pode-se entender que um traficante de drogas que vem atuando há anos, mas nunca alcançado pela Justiça, ou melhor: pela Polícia, causando dano à vida dos consumidores da droga comercializada, o qual já esteja respondendo por crime de roubo, ou algum outro crime, com processo em andamento, se alcançado pela autoridade policial, pela primeira vez no comércio de drogas, terá o direito, se for bem defendido, à redução da pena, porque no Judiciário entendem que não teria havido envolvimento habitual com o narcotráfico. Faltariam evidências, tais como outras prisões por porte e/ou comércio de drogas.

Essa decisão, publicada pelo STJ em 15/10/2021, mostra que o processo foi tratado na condição do tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas, na qual consta a não consideração de outras investigações ou processos criminais em andamento, para permitir o réu ser julgado de acordo com o Princípio da Não Culpabilidade.

Se pensarmos em penas aplicadas a jogadores de futebol, podemos lembrar de casos de um cartão amarelo em um jogo, já antecedido por cartão igual, condena o jogador a receber o cartão vermelho, ao passo que se ele durante o jogo não cometeu faltas, mas em determinada jogada a falta até foi grave, como jogador disciplinado só recebeu o cartão amarelo, ou ficou sem cartão, mas foi repreendido pelo árbito, dentro ao Princípio da Não Culpabilidade. Pode ser assim?

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 29/10/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.214
Leitura crítica antes de publicar, por: Sílvia Leandro de Jesus

BORKENHAGEN 38 ANOS  RESPEITANDO AS DECISÕES DE TRIBUNAIS!

 

2 respostas

  1. Lendo a Coluna, me surpreendi com esse Princípio da Não Culpabilidade.
    Pensando na relação de emprego, fico a imaginar:
    – se um empregado não vem respeitando o horário e costuma chegar atrasado, é advertido;
    – se ele vai representar a empresa numa palestra, e vai sem o uniforme, é advertido;
    – se um cliente reclama que ele não o tem atendido com atenção e falhou em orientações, ele é punido com suspensão; e
    – se ele fala mal do empregador a terceiros e a clientes, ele não pode ser demitido com justa causa?
    Nas falhas anteriores já não ficou claro que ele não valoriza o lugar que ocupa?
    Seria assim esse princípio?
    Infelizmente é assim: Os bons pagam pelos maus!
    A justiça dos homens pode falhar, mas a Justiça de Deus, não falha!
    É melhor fazer a coisa certa, pra não precisar de 'juiz', pra lhe ajudar!

  2. A cada nova decisão da suprema corte jurídica do brasil, vem-me a seguinte frase dita anos atrás por um amigo de longa data:|
    Brasil, o país da piada pronta”.

    Sempre que vou ler e ouvir os noticiários, tenho a certeza de que não se governa para o povo, mas para uma casta seleta de indivíduos, de moral e índole distorcida, na minha visão.
    Não podemos julgar ou criticar as decisões titânicas dos nossos nobres juristas, afinal eles estudaram para isso, e nós leigos não, mas sempre há de ficar aquele ar de indignação a cada nova interpretação da lei.
    Sim, nova interpretação sempre que necessária, afinal alguém tem de ser punido, para outro ser salvo, visto o rigor da legislação.

    Mas como diz no quadro abaixo ao texto publicado, consultemos a lei, e obedeçamos para não sermos mais ainda punidos!

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