(45) 3028-6464

Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

Vão os dias do frio. Vem os dias do verde.

Despede-se chateado o INVERNO, para nos permitir a chegada da PRIMAVERA. Por que se vai chateado? Porque em muitos lugares onde a neve foi cogitada, anunciada, esperada, o INVERNO falhou; desiludiu gente que quis passar dias onde poderia ser bem frio; diminuiu a expectativa de boa safra para os produtores de maçãs e de uvas, pois o frio intenso e a geada são propicios para a redução de pragas. Entretanto, nem tudo é motivo de chateação, pois houve dias em que cobertores mais densos foram utilizados, não entretanto, os casacões de inverno, os chales, os ponchos, mas deixou felizes os que não admiram muito temperaturas muito baixas. Enfim, foi.

E a PRIMAVERA o que pode prometer de bom, além do verde que reaparecerá na maior parte da vegetação que perdeu grande parte ou a totalidade de suas folhas? Possivelmente chuvas mais regulares, a Umidade Relativa do Ar, mais elevada, propiciando respiração mais aliviada. Mas também pode provocar desconforto às pessoas que sofrem de alergia pela floração que será intensa. Há que se pensar que o tradicional “vento norte” típico de Agosto, poderá se manifestar neste final de Setembro e início de Outubro. O frio, típico do INVERNO, poderá ser substituído pelo calor da PRIMAVERA. Óbvio que ainda não será o calor do VERÃO.

Calor? Sim, o calor tão desejado por quem gosta de uma festinha ao ar livre, mas não muito admirado por quem precisa trabalhar no relento. Houve um caso de reclamação trabalhista movida por um monitor de portarias de estacionamento de veículos, o qual trabalhou de NOV/2014 a JUL/2015. Ele reclamou adicional noturno e adicional de insalubridade. Vamos nos ater ao de insalubridade o qual ele invocou o direito por trabalhar exposto ao sol, em temperaturas altas, monitorava as portarias e conferia o funcionamento das cancelas, além de fazer rondas de moto para conferir o funcionamento do estacionamento.

Em laudo elaborado por perito não foi constatada insalubridade. A juíza do Trabalho considerou improcedente a reclamação. Pela NR 15, do Ministério do Trabalho a tolerância é de 30 graus. O desembargador do TRT observou que em matéria técnica é necessária a prova pericial, mas que o julgador não tem a obrigação de decidir concordando com o especialista. Assim, considerou ele que seria razoável admitir que o empregado esteve exposto a temperaturas maiores que o limite da NR 15, principalmente nos meses em que faz mais calor na cidade do reclamante.

Dentro do período do contrato de trabalho, o julgador fixou como 4 meses o tempo de temperaturas mais elevadas, e concedeu ao reclamante o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. A decisão prevaleceu por maioria, mas houve uma desembargadora que divergiu por considerar que o laudo deveria ser acatado e deveria ser anulado o direito à insalubridade.

Pela jurisprudência do TST o reclamante teve o direito de receber o adicional de insalubridade de 20% sobre o Salário Mínimo nacional. Mas existem argumentos jurídicos que defendem que o salário base recebido pelo empregado seria mais adequado a esta finalidade. Proprietários de estacionamentos, abertos (não cobertos) ponham as barbas de molho, pois as temperaturas em Foz do Iguaçu também são elevadas na PRIMAVERA e no VERÃO!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 21/09/2018 no jornal Gazeta Diário – Ano XXI – Mensagem 1.052

Se lhe restar tempo e disposição de nos enviar sua apreciação, clique aqui.

BORKENHAGEN 35 ANOS  RESPEITANDO A NATUREZA!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *