Coluna Mensageiro
– Um empregado havia ingressado na Justiça do Trabalho reivindicando direitos da relação de emprego de Dezembro/2017 a Janeiro/2021. O processo era apreciado pelo Juiz do Trabalho, sem chegar ao veredicto.
Empregadora (ex) e empregado (ex), amparados em seus advogados, chegaram a um valor de acordo extrajudicial. Encontraram um valor bom para ambas as partes.
Levaram sua decisão ao Juiz do Trabalho, para este homologar a rescisão. O Juiz não aceitou homologar e julgou extinto o processo, com base no artigo 485 do CPC.
Constou da sentença que o juízo: “(…) não efetua homologação de acordo extrajudicial onde há pagamento decorrente de rescisão imotivada, com acréscimo de uma indenização em valor inferior a meio salário do reclamante, com quitação pelo extinto contrato de trabalho, na medida em que a quitação abarca apenas verbas decorrentes de uma rescisão”.
A ex-empregadora levou o processo ao TRT para que lá fosse apreciado.
O relator examinou o processo e observou que o acordo extrajudicial foi apresentado em petição conjunta e assinado por ambas as partes, que se encontravam assistidas por procuradores diversos.
Concluiu que, nesse quadro, foram atendidos todos os requisitos formais previstos no artigo 855-B da CLT.
O relator também pontuou: o acordo extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária e não permite intervenção judicial na manifestação de vontade das partes acordantes. Assim, uma vez preenchidos os requisitos fixados em lei para a homologação do acordo extrajudicial, como no caso, deve haver sua irrestrita homologação.
Esse entendimento tem sido adotado na Sexta Turma do TRT-MG, conforme precedentes jurisprudenciais provenientes de julgamentos anteriores envolvendo a questão.
O relator ainda completou: “Destarte, data venia da decisão proferida na instância de origem, confirmada a presença dos elementos de validade do negócio jurídico previstos no artigo 104 do Código Civil, sendo os requerentes capazes, o objeto lícito, com forma não proibida em lei, e estando as partes representadas por advogados próprios, manifestando a vontade em petição comum, a homologação do acordo extrajudicial (ainda que contenha cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato havido) é medida que se impõe, em observância do princípio da autonomia da vontade”.
Assim, o recurso da empresa foi aceito e homologado o acordo extrajudicial firmado com o ex-empregado, nos exatos termos em que foi ajustado, sem ressalvas.
Enquanto a decisão de primeiro grau havia rejeitado a homologação do acordo, por entender que era prejudicial ao empregado, no TRT foi levado em consideração que o próprio empregado, amparado por seu advogado concordou com o valor proposto pelo empregador.
Trazemos esse assunto, por mais que pareça técnico, para mostrar que as relações entre empregador e empregado, nos tempos atuais ganharam um aval do governo para respeitar as vontados das partes e não permitir que se imponha a vontade do judiciário.
O Brasil está amadurecendo e as autoridades trabalhistas também!
Edvino Borkenhagen
Figura – Cortesia WSAssessCont
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 18/02/2022 – Ano XXIV – Mensagem 1.230
Leitura crítica antes de publicar, por: Eduardo Henrique Rezende
BORKENHAGEN – 38 ANOS ESTIMULANDO NEGOCIAÇÕES JUSTAS!
2 respostas
Muito bem colocado no anúncio de vocês que: "Se um não quer, dois não brigam!".
Vê-se muitos processos trabalhistas que têm desfecho 5, ou mais, anos após o ingresso em juízo.
Acredito que não seja porque para os julgadores seja tarefa difícil, ou que façam corpo mole, mas sim porque a demanda é muito grande.
Muito empregado entra na Justiça porque alguém o induziu.
Se estava bem enquanto tinha seu salário todo mês na conta bancária, por que, ao sair encontra erros do empregador, ou por que se acha desprestigiado?
Aqui em São José do Rio Preto, não é diferente do que o artigo aponta. Muitos querem forçar para ganhar dinheiro fácil.
Se não há registros consistentes que provem o contrário, fica fácil para um juiz detonar um empreendimento que, a custo de muito suor dos empreendedores, consegue crescer e gerar emprego.
Infelizmente há forças contrárias ao empregador! Há sim!
Acredito que quando o acordo extrajudicial, é firmado entre as partes desde que não haja prejuízos para as partes envolvidas, o mesmo deve ser respeitado.
Acredito que a reforma trabalhista veio para melhorar os acordos firmados entre as partes.
Deu uma liberdade maior para o empregador e o empregado para uma melhor negociação.
Em todas as relações, quanto menos intrusos se meterem, poderá ser melhor a solução!