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BORKINFO
|Dezembro de 2014 |
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Edição dedicada à
OBEDIENTE
VIRGEM
Foz do Iguaçu-PR, Nov/Dez de 2014
Ano XIX, N° 199 - Circulação dirigida
Tiragem 3436 destinatários |
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis
Ltda. -
Certificada ISO 9001:2008
Da
história do Natal sempre vem a inquietação sobre a
gravidez de Maria, pois ela ainda não estava casada,
mas prometida a José, como era o costume na época. A
Bíblia não é muito clara nesse aspecto, tanto que
alguns religiosos têm a liberdade de pregar que eles
estavam casados, mas que não haviam coabitado, não
teria ocorrido a conjunção carnal, ou em termos mais
atuais, não teriam feito sexo. É paradoxal para o
nosso tempo, mas é assim mesmo.
Não se pretende desacreditar o registro bíblico, nem
esgotar o assunto com o que nossa mente nos permite
depreender dos fatos registrados. O que é
interessante é que Maria ao receber a notícia do
anjo, não ficou assustada, mas colocou-se à
disposição de Deus para que nela se operasse o que
necessário fosse, para ser levado adiante o plano de
salvação do seu povo.
Maria,
portanto, foi obediente.
Nós por vezes não nos
apresentamos tão prontamente dispostos a aceitar
alguma decisão divina, se bem que não descem mais
anjos para falar com pessoas. O que foi registrado
na biblioteca (conjunto de livros) que nos é
disponibilizada como a verdade absoluta - a Bíblia
-, é o que os seguidores do Cristianismo têm para se
orientarem.
Então o Natal é a Festa da Obediência? Pode ser como
pode não ser. Importa que Maria aceitou o encargo,
apesar do vexame pelo qual sabia que passaria, e
José, também temeroso quanto ao que às más línguas
poderiam propagar, a princípio afastou-se de Maria,
mas depois de esclarecido assumiu a paternidade.
Assim a Bíblia registra a genealogia de Jesus como
sendo filho de José e de seus ancestrais. Isso é
interessante!
O
Renôvo de Jessé, não é descendente direto de Davi,
mas por José cumpriria a profecia.
Tal
qual Maria, assim Jesus foi
obediente
em sua missão, até à morte na cruz.
 
FIM DA CIPA E DA OBRA
ESTUPRO MECÂNICO |
Sempre
é bom manter os empregadores bem informados, pois volta e meia
alguém reclama um direito ainda não bem resolvido, ou pacificado.
O TST decidiu que membros de CIPA não têm estabilidade em caso de
fim de obra. É justo, pois se não há motivos para ter empregados,
devido ao fim da obra, como pensar em estabilidade para alguém que
não terá com o que se ocupar na obra?
Entendimento: O encerramento da obra equivale à extinção do
estabelecimento, e a função da CIPA está diretamente vinculada ao
funcionamento da empresa, o que exclui a garantia provisória de
emprego.
Observação: Construtoras tiveram que brigar até no TST, para
conseguir provar o óbvio, mas não pacificado entre empregados, ou
advogados. |
Sentença
condenatória a um homem que estuprou sua conhada sob ameaça de
morte, na presença de 2 crianças, foi mantida pelo TJ-RO, com pena
de 10 anos de reclusão, de início em regime fechado. Talvez, se os
engenheiros de TI projetassem, e os legisladores permitissem, a
fabricação de um estuprador mecânico a se utilizar em cadeias e
presídios, contra condenados por estupro, a bestialidade diminuiria.
Poderiam sujeitar o condenado, ao estupro mecânico uma vez por
semana, até que percebesse o mal que isso causa.
Sentir dor na própria carne é pior? |
Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis.
Acrescentamos, para melhor espelhar como tratamos a mulher
O coração do seu marido está nela confiado; assim ele não necessitará de
despojo.
Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.
Busca lã e linho, e trabalha de boa vontade com suas mãos.
Como o navio mercante, ela traz de longe o seu pão.
Levanta-se, mesmo à noite, para dar de comer aos da casa, e distribuir a
tarefa das servas.
Provérbios 31:10-15
Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis.
Provérbios
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TURNO ALÉM DO LEGAL É ILEGAL
Quando num estabelecimento
há necessidade de empregado(s) atuar(em) em horário além
do turno normal, devem ser pagas horas extras. O limite
diário é de 2 horas, salvo em circunstâncias de
emergência,
ou
catástrofe, em que legislação específica o permita
exceder.
Ocorreu num
estabelecimento que um empregado se dispôs, por
necessidades familiares e financeiras, a trabalhar em
jornada diária de 13 horas. Isso lhe renderia um
significativo valor a maior no bolso. Foi tudo bem ao
ser admitido e no primeiro tempo de trabalho.
Quando demitido, ingressou
em juízo com pedido de reparação por danos morais. A
empregadora rebateu, declarando que o empregado
consentiu e solicitou poder trabalhar nessa jornada o
que o beneficiaria.
Só para apimentar:
O dia tem 24 horas.
Correto? Sim!
O descanso mínimo entre
uma jornada e outra é de 11 horas. Correto? Sim!
A jornada à qual se
sujeitou o empregado lhe foi comunicada na admissão.
Correto? Sim!
Matematicamente: 13 horas
de trabalho e 11 horas de descanso entre jornada
completam as 24 horas do dia.
Continuando: No pedido de indenização o
ex-empregado reclamou o valor de R$ 12 mil. Na Justiça
local o pedido foi negado, enquanto que na Justiça
Estadual, seu pedido foi aceito, por ter trabalhado, no
primeiro ano, durante 5 meses, das 18h às 07h, de
segunda a sexta-feira.
O ministro do TST disse
que a sobrecarga exagerada de trabalho por período
significativo, mesmo remunerada como horas extras, "fere
princípios constitucionais relevantes". Preste
atenção!
Aluno,
estudante, acadêmico, não importa o termo, o que importa é que tem
responsabilidades. Não se trata de cobrar tarefas, cobrar aprendizado.
Trata-se de que, se o ensino é pago, deve manter as mensalidades em dia.
Uma estrutura do ramo da educação se mantém em
pé, se tem boa infraestrutura, bom corpo docente, boa grade curricular,
entre outros. Para que tudo o que é necessário colocar à disposição dos
alunos, funcione como deve, precisa ter receita de mensalidades, dinheiro,
para honrar os compromissos.
Daí ocorre a inadimplência de um, de dois, de
uma dezena, de uma centena de alunos e como fica a administração? Precisa
recorrer a meios que a permitam receber o que lhe é de direito. Se o aluno
tem direito a receber o que lhe foi assegurado, por contrato, ele também
deve corresponder com o que assumiu, por contrato.
Se o aluno resolve trocar de colégio, estando
inadimplente, muitas vezes o financeiro coloca um impeditivo que é
condicionar a liberação de informações curriculares, mediante a
renegociação, ou pagamento do que é devido.
Não deixar fazer provas, reter documentos, são
coisas que a Justiça não permite, pois está impedido no art. 6º da Lei nº
9.870/99.
O entendimento é:
“Se a instituição de
ensino tem créditos não pagos tempestivamente pelos alunos, deve utilizar-se
dos meios legais ordinários para cobrança dos mesmos, e não transformar a
retenção de documentos em meio cômodo e indireto de cobrança de dívidas”.
|
Numa atividade
comercial, de livraria, ou loja de plastificações e fotocópias,
estruturas geralmente utilizadas por alunos, se o comprador não
pagar, o empreendedor deve protestar o título que tiver para
demonstrar e tornar público: “Eu quero
receber este valor!”. Se não se manifestar através do
protesto, é condescendente com o inadimplente.
É prudente avaliar a capacidade (do aluno) de honrar
compromissos, antes de se aceitar sua matrícula. Precaver-se com
documentos que o aluno ou seu responsável assuma no ato da
matrícula, é condição para validação do contrato. Não é permitido
impedir o acesso do aluno inadimplente a informações que lhe cabem,
relativas ao semestre em que está matriculado. Poderá ser impedido
de matricular-se para o próximo semestre, pois é descumprimento do
contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº
8.078/90 - CDC.
Se for semestre final, e for aprovado, o diploma é
garantido! Cuidado com relação ao art. 42 do CDC, pois na cobrança
de dívidas não pode constranger ou expor o consumidor ao ridículo.
O lado pedagógico e o lado
econômico:
Há escolas particulares (na Bahia) que procuram saber
a cor das finanças dos pais de alunos. Tem que estar com a ficha (de
crédito) limpa.
Clique aqui e saiba como elas têm procedido.
Ainda que o Procon se manifeste contrário, as escolas
sobrevivem se as mensalidade forem recebidas.
Escola cuja administração não é precavida, pode estar
fadada a ser vítima de calotes.
Se o Procon diz que condicionar a matrícula à ficha
limpa dos pais é abusiva, certamente não pagará a conta se ocorrer
inadimplência. O que é certo é que "Quem
busca ensino pago, deve pagar pelo ensino, e não dar calote!"

Clique e
conheça o Projeto do
TRILHA JOVEM |
Alguém poderia pensar
que o programa de apoio à criança e ao adolescente poderia ter fim?
Só um muito negativista!
A BORKENHAGEN,
ao lançar em Junho/2009 sua
campanha em favor do
FUNCRIANÇA, decidiu por um apoio
permanente, regular, para sensibilização de contribuintes que
pudessem reter algum recurso no município, sem ter que transferi-lo
para a Receita Federal.
Alguns clientes já demonstraram vontade até de
contribuir, mesmo que não pudessem abater o valor do Imposto de
Renda.
Escolher
uma entidade destinatária dos recursos, é possível
até
o último dia útil, bancário, do ano. Acesse:
www.borkenhagen.net/campanhas/fia.html.
Doe, sem esperar recompensa!
Por que o contribuinte tem de pensar unicamente se ele pode deduzir
do imposto a pagar?
Passemos a contribuir regularmente para o FUNCRIANÇA não nos
preocupando com quanto deduzir!!
Doar, SIM; deduzir, SE
POSSÍVEL!
-
Para acessar a página
do FUNCRIANÇA,
clique
aqui.
Creche é o local
onde mães deixam seus filhos para serem atendidos e cuidados.
Nem
sempre é isso que acontece, pelos noticiários vistos, onde são divulgados
casos de brutalidade cometidos por pessoas da creche.
Inusitado é o fato de uma criança bater num
bebê no berçário de uma creche.
A escola alegou que os ferimentos foram leves
e que o fato ocorreu quando uma cuidadora estava ausente da sala de troca de
fraldas.
A Vara Civel de Anápolis determinou
indenização por danos morais a favor do bebê, no valor de R$ 15.000,00 valor
que será depositado em conta da qual o hoje bebê, é titular, mas só o poderá
retirar quando tiver completado 18 anos de idade. Os pais receberão de volta
o que já haviam pago adiantado de mensalidade, pois o bebê deixou de
frequentar a entidade.
(A foto é ilustrativa)
O valor da indenização não foi alto porque o
juiz reconheceu que foram meras escoriações por brinquedos jogados pela
criança, e não machucados tão graves como os pais denunciaram.
A escola, dona da creche, chegou a pedir
suspensão de matérias e divulgação do caso pelos pais, mas o juiz
interpretou que, se houvesse tal proibição de veiculação de matérias
“caracterizaria injusta restrição à liberdade de manifestação do
pensamento”.
A MAIOR CONQUISTA
SAIBA ISSO E CONTE PARA OUTROS |
Nenhuma
outra organização do ramo contábil homenageou sua cidade ao comemorar
os 100 anos de Emancipação Política, tal como a BORKENHAGEN ao
conquistar o Prêmio MPE Brasil de Competitividade.
Foz do
Iguaçu, orgulhe-se, pois nós conquistamos!
|
No Paraná:
Em 2004, dentre 222 inscritas fomos
"Finalista".
Em 2005, dentre 411
inscritas fomos "Empresa Cidadã".
Em 2006, dentre 572 inscritas fomos "Campeã".
Em 2009, dentre 2,5 mil inscritas fomos "Bi-campeã".
Em 2013, dentre 6,8 mil fomos "Tri-campeã".
Em 2014, dentre 93 mil inscritas no Brasil,
a BORKENHAGEN sagrou-se
CAMPEÃ, sendo a única do ramo contábil até esta edição a vencer
o Prêmio MPE BRASIL de Competitividade. |
VOTOS POR VOTOS |
LEITURA SEMANAL
ACESSÍVEL |
Votos de sucesso são
recebidos de amigos, de clientes e de
fornecedores, e votos de paz, amor e alegria são
dirigidos a amigos, clientes, autoridades, e
fornecedores, porque o ano que se finda é o
prelúdio do novo ano 2015.
Que não se façam promessas
vazias, mas que sejam viáveis!
Abençoado ano de 2015! |
COLUNA MENSAGEIRO
Todas
as sextas-feiras, no
jornal
A Gazeta do Iguaçu.
Se não tens como comprar o jornal ou acessar sua
página, acessa pelo quadro à direita.
Leia! Avalie!
Critique! Elogie!
|
Se
você ainda não leu
a coluna
Mensageiro,
nós reprisamos:
12/12 -
Celebras a
Bíblia?
05/12 -
Profissional contábil - Em qual tu confias?
28/11 -
Festa de
46 anos - Foste convidado/a?
21/11 -
Tu tens vergonha?
14/11 -
Você sabe ler e escrever?
07/11 -
Balanço de
brinquedo ou balanço sério?
31/10 -
Que fé é
essa, a sua? Morreu, morreu?!
24/10 -
Esses
corruptos duma figa!
17/10 -
Eu não
tenho culpa. Não havia nascido.
10/10 -
A Democracia venceu!
03/10 -
Percebeste
mau hálito no horário eleitoral?
Leia no
jornal A Gazeta do Iguaçu a
Coluna Mensageiro.
|
Boletim
informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro
sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição
e Redação: Edvino Borkenhagen
Revisão, Diagramação e
Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen
Até a Edição 200, na certeza de
termos você nos acompanhando e aprovando! |
A criança de Belém veio
de uma mulher obediente.
Se o tempo de Advento nos permite a
reflexão, aproveitemos esse tempo, na fé.
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