INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO    |   FAMÍLIA BORKENHAGEN 
Início | BORKINFO |Dezembro de 2014

Edição dedicada à

 OBEDIENTE VIRGEM

Foz do Iguaçu-PR, Nov/Dez de 2014

Ano XIX, N° 199 - Circulação dirigida Tiragem 3436 destinatários

Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. - Certificada ISO 9001:2008

NATAL É OBEDIÊNCIA

Da história do Natal sempre vem a inquietação sobre a gravidez de Maria, pois ela ainda não estava casada, mas prometida a José, como era o costume na época. A Bíblia não é muito clara nesse aspecto, tanto que alguns religiosos têm a liberdade de pregar que eles estavam casados, mas que não haviam coabitado, não teria ocorrido a conjunção carnal, ou em termos mais atuais, não teriam feito sexo. É paradoxal para o nosso tempo, mas é assim mesmo.
Não se pretende desacreditar o registro bíblico, nem esgotar o assunto com o que nossa mente nos permite depreender dos fatos registrados. O que é interessante é que Maria ao receber a notícia do anjo, não ficou assustada, mas colocou-se à disposição de Deus para que nela se operasse o que necessário fosse, para ser levado adiante o plano de salvação do seu povo.

Maria, portanto, foi obediente.

Nós por vezes não nos apresentamos tão prontamente dispostos a aceitar alguma decisão divina, se bem que não descem mais anjos para falar com pessoas. O que foi registrado na biblioteca (conjunto de livros) que nos é disponibilizada como a verdade absoluta - a Bíblia -, é o que os seguidores do Cristianismo têm para se orientarem.
Então o Natal é a Festa da Obediência? Pode ser como pode não ser. Importa que Maria aceitou o encargo, apesar do vexame pelo qual sabia que passaria, e José, também temeroso quanto ao que às más línguas poderiam propagar, a princípio afastou-se de Maria, mas depois de esclarecido assumiu a paternidade. Assim a Bíblia registra a genealogia de Jesus como sendo filho de José e de seus ancestrais. Isso é interessante!

 O Renôvo de Jessé, não é descendente direto de Davi, mas por José cumpriria a profecia.

 Tal qual Maria, assim Jesus foi obediente em sua missão, até à morte na cruz.

                                               NOSSA MENSAGEM DE NATAL

FIM DA CIPA E DA OBRA                                                 ESTUPRO MECÂNICO

Sempre é bom manter os empregadores bem informados, pois volta e meia alguém reclama um direito ainda não bem resolvido, ou pacificado.
O TST decidiu que membros de CIPA não têm estabilidade em caso de fim de obra. É justo, pois se não há motivos para ter empregados, devido ao fim da obra, como pensar em estabilidade para alguém que não terá com o que se ocupar na obra?
Entendimento: O encerramento da obra equivale à extinção do estabelecimento, e a função da CIPA está diretamente vinculada ao funcionamento da empresa, o que exclui a garantia provisória de emprego.
Observação: Construtoras tiveram que brigar até no TST, para conseguir provar o óbvio, mas não pacificado entre empregados, ou advogados.

Sentença condenatória a um homem que estuprou sua conhada sob ameaça de morte, na presença de 2 crianças, foi mantida pelo TJ-RO, com pena de 10 anos de reclusão, de início em regime fechado. Talvez, se os engenheiros de TI projetassem, e os legisladores permitissem, a fabricação de um estuprador mecânico a se utilizar em cadeias e presídios, contra condenados por estupro, a bestialidade diminuiria.
Poderiam sujeitar o condenado, ao estupro mecânico uma vez por semana, até que percebesse o mal que isso causa.
Sentir dor na própria carne é pior?

Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis. Acrescentamos, para melhor espelhar como tratamos a mulher

O coração do seu marido está nela confiado; assim ele não necessitará de despojo.

Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.

Busca lã e linho, e trabalha de boa vontade com suas mãos.

Como o navio mercante, ela traz de longe o seu pão.

Levanta-se, mesmo à noite, para dar de comer aos da casa, e distribuir a tarefa das servas.
Provérbios 31:10-15
Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis.
Provérbios

CLIENTES QUE NESTA EDIÇÃO DESTACAMOS

Quando a sua saúde bucal e o valor do seu sorriso passam a ter importância, a MOLINOS Odontologia passa a ser sua parceira ideal.

Surpreenda-se! Ligue 3029-8036
Rua Canindé, 875 - Morumbi II.

Virada de ano, viagem, carro em dia, precisa de uma excelente bateria.

Na Vila Portes e no Jardim Jupira tem estabelecimentos da Baterias Nossa Sra. Aparecida.

Ligue 3528-6474 e

Feliz Ano Novo!

Revendedores de materiais de construção tem a melhor aliada ali à Av. Carlos Gomes, 811 Vila Portes.


Conheça o Megacenter Atacado!
Ligue 3578-2000

DICAS E TOQUES

TURNO ALÉM DO LEGAL É ILEGAL

Quando num estabelecimento há necessidade de empregado(s) atuar(em) em horário além do turno normal, devem ser pagas horas extras. O limite diário é de 2 horas, salvo em circunstâncias de emergência, ou catástrofe, em que legislação específica o permita exceder.

Ocorreu num estabelecimento que um empregado se dispôs, por necessidades familiares e financeiras, a trabalhar em jornada diária de 13 horas. Isso lhe renderia um significativo valor a maior no bolso. Foi tudo bem ao ser admitido e no primeiro tempo de trabalho.

Quando demitido, ingressou em juízo com pedido de reparação por danos morais. A empregadora rebateu, declarando que o empregado consentiu e solicitou poder trabalhar nessa jornada o que o beneficiaria.

Só para apimentar:

O dia tem 24 horas. Correto? Sim!

O descanso mínimo entre uma jornada e outra é de 11 horas. Correto? Sim!

A jornada à qual se sujeitou o empregado lhe foi comunicada na admissão. Correto? Sim!

Matematicamente: 13 horas de trabalho e 11 horas de descanso entre jornada completam as 24 horas do dia.

Continuando: No pedido de indenização o ex-empregado reclamou o valor de R$ 12 mil. Na Justiça local o pedido foi negado, enquanto que na Justiça Estadual, seu pedido foi aceito, por ter trabalhado, no primeiro ano, durante 5 meses, das 18h às 07h, de segunda a sexta-feira.

O ministro do TST disse que a sobrecarga exagerada de trabalho por período significativo, mesmo remunerada como horas extras, "fere princípios constitucionais relevantes". Preste atenção!

ALUNO INADIMPLENTE?

Aluno, estudante, acadêmico, não importa o termo, o que importa é que tem responsabilidades. Não se trata de cobrar tarefas, cobrar aprendizado. Trata-se de que, se o ensino é pago, deve manter as mensalidades em dia.

Uma estrutura do ramo da educação se mantém em pé, se tem boa infraestrutura, bom corpo docente, boa grade curricular, entre outros. Para que tudo o que é necessário colocar à disposição dos alunos, funcione como deve, precisa ter receita de mensalidades, dinheiro, para honrar os compromissos.

Daí ocorre a inadimplência de um, de dois, de uma dezena, de uma centena de alunos e como fica a administração? Precisa recorrer a meios que a permitam receber o que lhe é de direito. Se o aluno tem direito a receber o que lhe foi assegurado, por contrato, ele também deve corresponder com o que assumiu, por contrato.

Se o aluno resolve trocar de colégio, estando inadimplente, muitas vezes o financeiro coloca um impeditivo que é condicionar a liberação de informações curriculares, mediante a renegociação, ou pagamento do que é devido.

Não deixar fazer provas, reter documentos, são coisas que a Justiça não permite, pois está impedido no art. 6º da Lei nº 9.870/99.

O entendimento é:

Se a instituição de ensino tem créditos não pagos tempestivamente pelos alunos, deve utilizar-se dos meios legais ordinários para cobrança dos mesmos, e não transformar a retenção de documentos em meio cômodo e indireto de cobrança de dívidas”.

COMO COBRAR ALUNO?

Numa atividade comercial, de livraria, ou loja de plastificações e fotocópias, estruturas geralmente utilizadas por alunos, se o comprador não pagar, o empreendedor deve protestar o título que tiver para demonstrar e tornar público: “Eu quero receber este valor!”. Se não se manifestar através do protesto, é condescendente com o inadimplente.

É prudente avaliar a capacidade (do aluno) de honrar compromissos, antes de se aceitar sua matrícula. Precaver-se com documentos que o aluno ou seu responsável assuma no ato da matrícula, é condição para validação do contrato. Não é permitido impedir o acesso do aluno inadimplente a informações que lhe cabem, relativas ao semestre em que está matriculado. Poderá ser impedido de matricular-se para o próximo semestre, pois é descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 - CDC.

Se for semestre final, e for aprovado, o diploma é garantido! Cuidado com relação ao art. 42 do CDC, pois na cobrança de dívidas não pode constranger ou expor o consumidor ao ridículo.

O lado pedagógico e o lado econômico:

Há escolas particulares (na Bahia) que procuram saber a cor das finanças dos pais de alunos. Tem que estar com a ficha (de crédito) limpa. Clique aqui e saiba como elas têm procedido.

Ainda que o Procon se manifeste contrário, as escolas sobrevivem se as mensalidade forem recebidas.

Escola cuja administração não é precavida, pode estar fadada a ser vítima de calotes.

Se o Procon diz que condicionar a matrícula à ficha limpa dos pais é abusiva, certamente não pagará a conta se ocorrer inadimplência. O que é certo é que "Quem busca ensino pago, deve pagar pelo ensino, e não dar calote!"

FIM DO FUNCRIANÇA

Clique e conheça o Projeto do TRILHA JOVEM

Alguém poderia pensar que o programa de apoio à criança e ao adolescente poderia ter fim?

Só um muito negativista!

A BORKENHAGEN, ao lançar em Junho/2009 sua campanha em favor do FUNCRIANÇA, decidiu por um apoio permanente, regular, para sensibilização de contribuintes que pudessem reter algum recurso no município, sem ter que transferi-lo para a Receita Federal.

Alguns clientes já demonstraram vontade até de contribuir, mesmo que não pudessem abater o valor do Imposto de Renda. Escolher uma entidade destinatária dos recursos, é possível até o último dia útil, bancário, do ano. Acesse: www.borkenhagen.net/campanhas/fia.html.

Doe, sem esperar recompensa!

Por que o contribuinte tem de pensar unicamente se ele pode deduzir do imposto a pagar?

Passemos a contribuir regularmente para o FUNCRIANÇA não nos preocupando com quanto deduzir!!

 Doar, SIM; deduzir, SE POSSÍVEL!   -   Para acessar a página do FUNCRIANÇA, clique aqui.

BEBÊ APANHA DE CRIANÇA

Creche é o local onde mães deixam seus filhos para serem atendidos e cuidados. Nem sempre é isso que acontece, pelos noticiários vistos, onde são divulgados casos de brutalidade cometidos por pessoas da creche.

Inusitado é o fato de uma criança bater num bebê no berçário de uma creche.

A escola alegou que os ferimentos foram leves e que o fato ocorreu quando uma cuidadora estava ausente da sala de troca de fraldas.

A Vara Civel de Anápolis determinou indenização por danos morais a favor do bebê, no valor de R$ 15.000,00 valor que será depositado em conta da qual o hoje bebê, é titular, mas só o poderá retirar quando tiver completado 18 anos de idade. Os pais receberão de volta o que já haviam pago adiantado de mensalidade, pois o bebê deixou de frequentar a entidade. (A foto é ilustrativa)

O valor da indenização não foi alto porque o juiz reconheceu que foram meras escoriações por brinquedos jogados pela criança, e não machucados tão graves como os pais denunciaram.

A escola, dona da creche, chegou a pedir suspensão de matérias e divulgação do caso pelos pais, mas o juiz interpretou que, se houvesse tal proibição de veiculação de matérias “caracterizaria injusta restrição à liberdade de manifestação do pensamento”.

          A MAIOR CONQUISTA                            SAIBA ISSO E CONTE PARA OUTROS

Nenhuma outra organização do ramo contábil homenageou sua cidade ao comemorar os 100 anos de Emancipação Política, tal como a BORKENHAGEN ao conquistar o Prêmio MPE Brasil de Competitividade.

Foz do Iguaçu, orgulhe-se, pois nós conquistamos!

No Paraná:

Em 2004, dentre 222 inscritas fomos "Finalista".

Em 2005, dentre 411 inscritas fomos "Empresa Cidadã".

Em 2006, dentre 572 inscritas fomos "Campeã".

Em 2009, dentre 2,5 mil inscritas fomos "Bi-campeã".

Em 2013, dentre 6,8 mil fomos "Tri-campeã".

Em 2014, dentre 93 mil inscritas no Brasil, a BORKENHAGEN sagrou-se CAMPEÃ, sendo a única do ramo contábil até esta edição a vencer o Prêmio MPE BRASIL de Competitividade.

VOTOS POR VOTOS

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL

Votos de sucesso são recebidos de amigos, de clientes e de fornecedores, e votos de paz, amor e alegria são dirigidos a amigos, clientes, autoridades, e fornecedores, porque o ano que se finda é o prelúdio do novo ano 2015.

Que não se façam promessas vazias, mas que sejam viáveis!

Abençoado ano de 2015!

COLUNA MENSAGEIRO

Todas as sextas-feiras, no jornal A Gazeta do Iguaçu.

 

Se não tens como comprar o jornal ou acessar sua página, acessa pelo quadro à direita.

 

Leia! Avalie!

Critique! Elogie!

Se você ainda não leu a coluna Mensageiro, nós reprisamos:

12/12 - Celebras a Bíblia?

05/12 - Profissional contábil - Em qual tu confias?

28/11 - Festa de 46 anos - Foste convidado/a?

21/11 - Tu tens vergonha?

14/11 - Você sabe ler e escrever?

07/11 - Balanço de brinquedo ou balanço sério?

31/10 - Que fé é essa, a sua? Morreu, morreu?!

24/10 - Esses corruptos duma figa!

17/10 - Eu não tenho culpa. Não havia nascido.

10/10 - A Democracia venceu!

03/10 - Percebeste mau hálito no horário eleitoral?

Leia no jornal A Gazeta do Iguaçu a Coluna Mensageiro.

EXPEDIENTE

Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.

Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.

Composição e Redação: Edvino Borkenhagen

Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen

Até a Edição 200, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

A criança de Belém veio de uma mulher obediente.

Se o tempo de Advento nos permite a reflexão, aproveitemos esse tempo, na fé.

Avenida Doutor Damião, 80 - CEP 85864-400 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados